SP altera diversas regras de ICMS para 2022
Com a publicação de diversos Decretos, São Paulo altera regras de ICMS para 2022
Dentre as alterações do imposto destacamos:
– Isenção do ICMS para as operações com absorventes (Decreto n° 66.388/2021)
– Volta da carga tributária de 3,2% sobre o fornecimento de refeições (Decreto n° 66.391/2021)
As alterações do ICMS para diversos setores da economia constam dos Decretos n°s 66.387 a 66.398, publicados no DOE-SP desta quarta-feira, 29/12.
Vale lembrar que o governo paulista havia aumentado a carga tributária de diversos setores em 2021, inclusive de refeições.
No final de setembro deste ano prometeu diminuir a carga tributária de alguns setores.
Atenção: em relação ao Decreto n° 66.391/2021:
- A produção de efeitos de cada um dos
benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à
aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de
2022, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.
Para saber mais sobre este assunto, continue acompanhando as nossas matérias.
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