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Simples Nacional x Recuperação de tributos pagos indevidamente

Empresa do Simples Nacional pode recuperar valores de tributos pagos indevidamente

Empresa do Simples Nacional pode recuperar valores de tributos pagos indevidamente

Porque o tema recuperação de créditos ganhou força em 2020, especialmente no período de crise econômica provocada pelo novo coronavírus?

É fato que os empreendedores sentiram no bolso o efeito da crise, mas o que levou a corrida pela recuperação de créditos foram equívocos na apuração do Simples Nacional que resultaram em pagamento indevido de tributos, especialmente PIS, Cofins e ICMS.

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

Sistema monofásico de PIS e Cofins, ICMS-ST e Isenção do ICMS x Simples Nacional

As regras que tratam do sistema monofásico de PIS e Cofins, substituição Tributária do ICMS, bem como Isenção do ICMS (ICMS SP), são tão antigas que passam de 5 anos, isto significa dizer que se a sua empresa não segregou as receitas para calcular o Simples Nacional fatalmente calculou e continua calculando incorretamente o DAS e por conseqüência ainda deve estar pagando indevidamente PIS, Cofins e ICMS no regime.

O Portal Siga o Fisco há muitos alerta para estes temas, mas parece que somente em 2020, especialmente em meio a pandemia muitos descobriram que não estão segregando as receitas (separando a receita que não deve calcular determinado tributo), e, portanto, estão pagando Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS muito mais do que a legislação exige.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e atua em determinados segmentos citados nesta matéria, fique atento para não calcular indevidamente PIS, Cofins e ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No que diz respeito ao PIS e a Cofins, o comércio (que não seja o próprio importador da mercadoria objeto de revenda) não deve calcular a parcela destinada e estes tributos no Simples Nacional, isto porque o fabricante e o importador são responsáveis pelo recolhimento destas contribuições através do sistema monofásico.

Assim, não deve calcular a parcela destinada ao PIS e a Cofins empresa comerciante de:

– Autopeças (Lei nº 10.485/2002);

– Pneus novos;

– Medicamentos (Lei nº 10.147/2000);

– Higiene pessoal;

– Cosméticos;

– Varejista de Bebidas frias (cerveja, refrigerante, água – inciso II do Art. 28 Lei 13.097/2015).

No que tange ao ICMS, todos os contribuintes paulistas que comercializam mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS/SP (operações isentas de ICMS em SP) não devem calcular no Simples Nacional a parcela destinada ao imposto estadual.

Também não deve calcular no Simples Nacional a parcela destinada ao ICMS quando se tratar de receita de venda de mercadoria em que o imposto tenha sido recolhido anteriormente através da substituição tributária (SP – mercadorias relacionadas na Portaria 68/2019)

Descobriu que pagou indevidamente PIS, Cofins e ICMS no Simples Nacional?

Descobriu que pagou tributo indevidamente? Para reaver o valor dos últimos cinco anos, é necessário levantar todas as informações e retificar as obrigações acessórias, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional terá de retificar o PGDAS-D.

Observe que para reaver o valor pago indevidamente há um trabalho a ser realizado.

Como evitar pagar tributo indevidamente

Para não continuar errando no cálculo do Simples Nacional é fundamental que a sua empresa invista em ferramentas, estudo e parametrização das operações.

Estude as regras fiscais da operação e do regime; atualize o cadastro das operações e parâmetros para emissão correta do documento, e por último fique atento ao cálculo mensal do Simples Nacional.

Como podemos notar, não surgiu nenhuma decisão nova do judiciário, para evitar equívocos na apuração dos tributos é fundamental investir em equipe, ferramentas e acompanhamento das regras fiscais e parametrização das operações.

Sistema monofásico, isenção do ICMS e Substituição Tributária

Vale lembrar que as empresas do Lucro Real e Presumido também estão sujeitas as regras do sistema monofásico de PIS e COFINS, Isenção do ICMS e Substituição Tributária.

Para evitar equívocos na apuração, antes de aderir Simples Nacional ou mudar de regime tributário é importante fazer estudo criterioso das regras tributárias e fiscais.

Precisa restituir ou compensar valor recolhido indevidamente? Fique atento aos procedimentos e prazos!

Confira:

Simples Nacional: Empresas sofrem com recolhimento indevido de tributos

Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações

PIS e COFINS: Posso escolher o CST destas contribuições?

Com complexidade Empresas recolhem incorretamente PIS e COFINS

Simples Nacional: Revendedor de autopeças está livre de PIS e Cofins

Simples Nacional e a Isenção do ICMS em São Paulo

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Normas:

CTN – Código Tributário Nacional

Lei Complementar nº 123/2006

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Lei nº 10.485/2002

Lei nº 10.147/200o

Lei nº 13.097/2015

Regulamento do ICMS de SP – Anexo I – Isenções

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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