Simples Nacional: Resolução 171/2022 altera regras
Regras do Simples Nacional são alteradas com a publicação da Resolução CGSN nº 171/2022, medida prorroga exigência da NFS-e de padrão nacional para o MEI
A Resolução CGSN nº 171/2022, alertou as Resoluções CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e nº 169/2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Confira os principais destaques Resolução CGSN nº 171/2022:
– Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional
– Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI
Quanto à obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, foi prorrogada a exigência de 1º de janeiro de 2023 para 03-04-2023.
MEI – Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal
No que diz respeito à emissão de documento fiscal, nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa.
A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, de padrão nacional, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Confira orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução CGSN nº 171/2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de hoje, a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc.
Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional
Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI
Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01/01/2023 para 03/04/2023.
Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.
Fim da fase transitória do Sefisc
A partir de agora os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento, com a necessidade de registro do resultado da ação fiscal no Sefisc.
Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na migração para o Sefisc e, também, aos entes federados que irão continuar utilizando o Sefisc.
As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram em vigor na data de sua publicada no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
O que é MEI
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Temos dois tipos de MEI:
- MEI convencional (geral) com limite anual de receita de R$ 81 mil reais; e
- MEI caminhoneiro, com limite anual de receita de R$ 251.600,00.
Existe um Projeto de Lei em andamento (108/2021), que prevê aumento do limite do MEI convencional de 81 mil para R$ 144.913,41. Mas ainda não foi aprovado.
Legislação
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