Simples Nacional: PGDAS-D não está considerando adiamento do prazo de recolhimento
O PGDAS-D não foi atualizado para contemplar o adiamento do vencimento do Simples Nacional divulgado pela Resolução CGS 152/2020
O PGDAS-D não foi atualizado para contemplar o adiamento do vencimento do Simples Nacional divulgado pela Resolução CGS 152/2020
Para combater os efeitos do coronavírus, o governo federal adiou o vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio. Porém, este adiamento contempla apenas os tributos federais calculados no Simples Nacional.
Com esta medida para cada mês serão emitidos dois Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS
1 DAS referente parcela destinada aos tributos federais
1 DAS referente parcela destinada ao ICMS e ao ISS
Confira simulação de uma apuração do mês de março de 2020 de uma empresa prestadora de serviço, Anexo III da Lei nº 123/2006:
De acordo com o exemplo, dia 20 de abril a empresa terá de recolher um DAS no valor R$ 256,06 referente parcela destinada ao ISS.
Já a parcela destinada aos tributos federais, na importância de R$ 544,15 deve recolhida sem multa e juros até dia 20/10/2020.
Contribuição previdenciária descontada do empregado
A contribuição previdenciária descontada do empregado recolhida em guia própria no seu respectivo vencimento, pois não houve alteração do vencimento.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D não foi atualizado até dia 1º de abril
Atenção para a apuração do mês de março de 2020, o PGDAS-D está emitindo o DAS com vencimento normal (20/04)
Fique atento, até a elaboração desta matéria, o PGDAS-D não havia sido atualizado! Com isto o programa está emitindo apenas um DAS, com vencimento para 20 abril de 2020, sem qualquer informação sobre o adiamento divulgado pela Resolução nº 152/2020.
Confira como o DAS está sendo emitido.
Como devem ser emitidos os DAS de março de 2020
Considerando o adiamento do prazo de recolhimento divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 152/2020), confira o vencimento dos valores referente aos tributos federais:
VENCIMENTO DO DAS | ||
APURAÇÃO | DE | PARA |
MARÇO/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
ABRIL/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
MAIO/2020 | 20/06/2020 | 21/12/2020 |
Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP
O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange o Microempreendedor Individual, a Micro Empresa e a Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.
No que tange aos tributos, o que determina a Lei Complementar nº 123/20206 que instituiu o Simples Nacional:
Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
Microempreendedor Individual – MEI
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:
V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
Esta regra de adiamento divulgada pela Resolução CGSN 152/2020, já está gerando muita confusão e muita reclamação! Com isto, os responsáveis pela apuração devem ficar atentos para orientar devidamente os empresários.
Fique atento! O adiamento do vencimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS. Acompanhe a atualização do programa para emissão correta das Guias.
Confira aqui atualização do Adiamento do Vencimento do Simples Nacional (06/04)
Covid-19 – Medidas de enfrentamento
Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações.
Normas:
Resolução CGSN 152/2020 (DOU Extra de 18/03)
Confira aqui nota divulgada pela Receita Federal
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