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Simples Nacional: Falta de escrituração do Livro-Caixa provoca exclusão do regime

Empresa sofre exclusão do Simples Nacional por falta de escrituração do Livro-Caixa

Empresa sofre exclusão do Simples Nacional por falta de escrituração do Livro-Caixa

Receita Federal exclui empresa do Simples Nacional por falta de apresentação do Livro-Caixa.

Condições para a empresa se manter no Simples Nacional

Além de manter em dia o pagamento dos tributos, a empresa optante pelo Simples Nacional (Receita anual de até 4,8 milhões de reais) também precisa cumprir as obrigações acessórias previstas na Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser excluída do regime.

 Livro-Caixa

A escrituração do Livro-Caixa é uma das obrigações acessórias exigidas pelo fisco das empresas optantes pelo Simples Nacional (§ 2o  do Art. 26  da Lei Complementar nº 123/2020 e Inciso I do Art. 63 da Resolução CGSN  nº 140/2018)  sob pena de exclusão.

De acordo com o inciso VIII do Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, a falta de escrituração do Livro- Caixa resultará na exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional.

Embora esta regra esteja em vigor desde 1º de julho de 2007, até hoje empresas são excluídas do regime de forma retroativa por falta de escrituração do Livro-Caixa.

Dispensa do Livro-Caixa – Pergunta e Resposta 11.2 do Comitê Gestor do Simples Nacional

De acordo com o § 3º do art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018 a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

Este tema foi abordado na Pergunta e Reposta 11. 2 Divulga pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, confira:

11.2. Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

– Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);

Sua empresa está enquadrada no Simples Nacional? Será que todas as exigências para manutenção no regime estão sendo cumpridas?

Checklist das regras e obrigações do Simples Nacional

Visite o checklist das regras e obrigações do Simples Nacional e se identificar alguma irregularidade providencie a regularização antes de iniciar qualquer processo de fiscalização. 

Caso real: Empresa excluída por falta de escrituração do Livro-Caixa

No caso em questão, uma empresa deixou de apresentar a Escrituração do Livro-Caixa à fiscalização da Receita Federal, com isto sofreu exclusão do Simples Nacional com efeito retroativo ao ano 2016, conforme § 1o   do Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006. Fato que impede a empresa optar pelo regime nos próximo três anos.

No entanto, o problema não se resume apenas à exclusão do Simples Nacional. 

Efeitos da exclusão do Simples Nacional de forma retroativa

A empresa excluída do Simples Nacional de forma retroativa terá:

– De adotar outro regime, Lucro Real ou Presumido;

– Calcular todos os tributos de acordo com o novo regime e recolher com multa e juros (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal, IPI, ICMS, Difal EC  87/2015 e ISS).

– Entregar todas as obrigações acessórias exigidas do novo regime tributário, com isto também terá de arcar com as multas por entrega fora do prazo legal.

Fundamentos que resultou na exclusão de ofício:

Art. 29, inciso VIII e §1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e arts. 83 e 84, inciso IV, alínea g.2, da Resolução do CGSN nº 140, de 2018.

Empresário e profissional responsável pela empresa para evitar exclusão do regime fique atento às regras do Simples Nacional.

Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução do CGSN nº 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

 

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