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Simples Nacional e a Variação Monetária Ativa

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Por Josefina do Nascimento

A Variação monetária ativa não compõe a base de cálculo do Simples Nacional

É o que determina a Solução de Consulta nº 401/2017 da Receita Federal (DOU de 14/09).

 

De acordo com a Receita Federal as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

A Receita afirma ainda, que para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional não vai adicionar a receita bruta o valor da variação monetária ativa para calcular o Documento de Arrecadação do Simples – DAS.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 401/2017 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14/09.

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