Simples Nacional e a tributação do serviço de revestimento cerâmico
Por Josefina do Nascimento
A sua empresa foi contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico? Confira a tributação desta receita no Simples Nacional
A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu acerca da tributação do serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico.
De acordo com a Solução de Consulta nº 513/2017 (DOU de 1/11) a empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2018: Novo limite e alíquotas
A Lei Complementar nº 123/2006 foi alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões o valor da receita bruta anual, reduziu de 6 (seis) para 5 (cinco) Anexos que tratam das Alíquotas, reduziu de 20 (vinte) para 6 (seis) faixas de receita bruta acumulada e criou a figura da parcela a deduzir.
Anexo III – aplicável até 31 de dezembro de 2017
Novo Anexo III – aplicável a partir de 1º janeiro de 2018
Fique atento às novas regras do Simples Nacional, válidas a partir de 1º de janeiro de 2018. Evite surpresas, procure um contador.
Acesse aqui integra da Solução de Consulta nº 513/2017.
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