Simples Nacional: Adesão termina hoje, 31/01 mas regularização tributária pode ser feita até dia 08/02
As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2019 devem correr contra o relógio, o prazo de adesão termina hoje, 31/01
Para aderir ou continuar no Simples Nacional em 2019 a empresa deve regularizar suas pendências tributárias (federal, estadual e municipal),
De acordo com a Receita Federal mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
A Receita divulgou ainda, que em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
Portanto, a empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019 . A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga também até 8 de fevereiro de 2019.
As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Na prática as empresas deverão solicitar adesão ao Simples Nacional até às 23h59min59s desta quinta feira (31/01), no entanto terão de regularizar seus débitos previdenciários até dia 08 de fevereiro deste ano, sob pena de a Receita Federal indeferir o pedido.
Se a opção for deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2019.
Somente as empresas que auferiram em 2018 receita de até 4,8 milhões poderão aderir ou continuar no Simples Nacional.
Confira aqui nota veiculada pela Receita Federal.
Leia mais:
ja fiz a adesao hj as 15h, mas caso a minha empresa tenha um debito na procuradoria do estado eu posso parcelar ainda e fazer o pagamento que estarei apto ao simples nacional
Marcelo,
A Receita Federal poderá indeferir a adesão, isto porque autorizou quem fez o pedido regularizar até dia 08/02 apenas débitos previdenciários.
Parabéns Jô pelo excelente blog.
É uma ótima ferramenta tributária.
Abraço
Suzi
Suzi,
Obrigada!
Abraço
Bom dia, Apenas para confirmar, a extensão se deu apenas para os debitos previdenciarios, os demais deveriam ter sido sanados até 31/01.
Leandro,
Sim que aderiu poderá regularizar os débitos previdenciários até dia 08/02.
Boa tarde, tudo bem?
“O Prazo para regularizar os débitos tributários, inclusive de natureza previdenciária vencia hoje, dia 31 de janeiro, porém a Receita Federal estendeu até dia 08 de fevereiro.”,
Não estou conseguindo prorrogar o prazo dos débitos tributários, será que houve alguma alteração?