São Paulo Divulga calendário de vencimento do IPVA 2020
São Paulo Divulga calendário de vencimento do IPVA 2020. Proprietário de veículos fique atento aos prazos de pagamento do imposto e evite multas e juros
São Paulo divulga Calendário de vencimento do IPVA 2020
Atenção proprietários de veículos no Estado de São Paulo, confira o calendário de vencimento do IPVA 2020
Para pagar Cota Única do IPVA com desconto é necessário ficar atento ao calendário de vencimentos, que está vinculado ao final da placa do veículo:
Placa final 1 – prazo para pagamento: dia 9 de janeiro; e
Placa final 0 – prazo para pagamento: dia 22 de janeiro.
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos. O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento.
Confira Nota veiculada pela SEFAZ-SP com o Calendário de vencimento do IPVA 2020:
Valor do IPVA 2020 está disponível para consulta a partir desta sexta-feira, 20/12
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira (20). A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.
Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
– em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
– em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
– até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Calendário de vencimento do IPVA 2020
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 9/1 | 11/2 | 11/3 |
Final 2 | 10/1 | 12/2 | 12/3 |
Final 3 | 13/1 | 13/2 | 13/3 |
Final 4 | 14/1 | 14/2 | 16/3 |
Final 5 | 15/1 | 17/2 | 17/3 |
Final 6 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
Final 7 | 17/1 | 19/2 | 19/3 |
Final 8 | 20/1 | 20/2 | 20/3 |
Final 9 | 21/1 | 21/2 | 23/3 |
Final 0 | 22/1 | 24/2 | 24/3 |
Caminhões | |||||
Mês | Janeiro | Março | Abril | Junho | Setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Abril | Junho | Setembro |
Final 1 | 9/1 | 11/3 | 17/4 | 17/6 | 17/9 |
Final 2 | 10/1 | 12/3 | |||
Final 3 | 13/1 | 13/3 | |||
Final 4 | 14/1 | 16/3 | |||
Final 5 | 15/1 | 17/3 | |||
Final 6 | 16/1 | 18/3 | |||
Final 7 | 17/1 | 19/3 | |||
Final 8 | 20/1 | 20/3 | |||
Final 9 | 21/1 | 23/3 | |||
Final 0 | 22/1 | 24/3 |
Evite multas e juros! Não perca o vencimento do IPVA do seu veículo.
Afastamento da cobrança do IPVA
Confira informações sobre disponibilizadas pela SEFAZ-SPP sobre: Imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento/Informações
Imunidade
A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:
Isenção
As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:
A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.
Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:
-
Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
-
Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
-
Veículos ferroviários;
-
Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Dispensa de Pagamento
As situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:
- Baixa permanente;
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perecimento do veículo;
- Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
- Perdimento;
IMPORTANTE
A mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento.
Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 12 a 16, Decreto nº 59.953/2013, artigos 2º a 11 e Portaria CAT nº 27/2015, artigos 1º a 15 e 21 a 29.
Mais informações sobre o IPVA:
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos. O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. Qual o destino da arrecadação do IPVA? 20% para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e o remanescente do valor é repartido 50% (cinquenta por cento) para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, destinar-se-á às diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura. O IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV. |
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