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ROT-ST em SP: Adesão entrará em operação dia 10-11-2021

Adesão ao ROT-ST no Estado de São Paulo entrará em operação a partir de 10/11/2021 

Depois de muita espera a Sefaz-SP disponibiliza informação ao contribuinte de quando entrará em operação a funcionalidade de adesão ao ROT-ST.

De acordo com a Sefaz-SP, a funcionalidade de adesão ao ROT-SP estará em operação a partir de 10/11/2021 (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021) no endereço eletrônico https:// www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento. 

Efeitos de adesão ao ROT-ST:

1 – O contribuinte abre mão de pedir o ressarcimento do ICMS-ST (inciso I do art. 269 do RICMS/00); e

2 – O Estado não poderá cobrar o complemento de ICMS-ST (inciso I do art. 265 do RICMS/00).

Complemento do ICMS-ST retroativo a 15-01-2021

O contribuinte paulista que não aderir ao ROT-ST até 30-11-2021 terá de calcular o complemento de ICMS-ST retroativo 15-01-2021.

O complemento do imposto retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção, conforme previsto no inciso I do artigo 265 do RICMS, será apurado no mês em que ocorrer a saída da mercadoria ou a prestação do serviço ao consumidor final, compensando-se com eventuais créditos por ressarcimento do respectivo mês de referência.

O que é ROT-ST e finalidade

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de substituição tributária (ST).

Quem pode aderir ao ROT-ST

O contribuinte substituído varejista e o atacadista que tenha também operação no varejo (Portaria CAT 25/2021).

Como aderir ao ROT-ST

A adesão ao ROT-ST será realizada no eletrônico:  https:// www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento

Prazo excepcional de adesão ao ROT-ST – Sefaz-SP

Microempreendedor Individual – MEIEstá automaticamente credenciado no ROT-ST desde 1º de agosto de 2021 . Pode renunciar ao regime até 30 de novembro, no sistema e-Ressarcimento.

Optante do Simples Nacional – SN
Será credenciado no ROT-ST a partir de 1º de dezembro de 2021 . Também pode renunciar ao regime até 30 de novembro, no sistema e-Ressarcimento.

Empresa do Regime Periódico de Apuração – RPA
Deve solicitar seu credenciamento ao ROT-ST, no sistema e-Ressarcimento. Caso tenha interesse na adesão retroativa a 15/01/2021, deve efetuar a solicitação no sistema até o dia 30/11/2021*.

* A adesão retroativa apenas é permitida aos contribuintes que não tenham pedido ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final, relativamente ao período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021

Informações da Sefaz-SP

Regime Optativo de Tributação – ROT-ST – DESCRIÇÃO

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de substituição tributária (ST).

Originalmente, a ST foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.

Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.

ADESÃO AO ROT-ST

Qualquer contribuinte que atue como varejista poderá aderir ao ROT-SP. Por isso, os atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.

Importante destacar que o credenciamento ao ROT-ST vale para todos os estabelecimentos do contribuinte em território paulista e que, uma vez credenciado, o contribuinte apenas poderá renunciar ao regime após 12 meses.

Caso renuncie ao ROT-ST, ou venha a ser descredenciada de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a empresa somente poderá solicitar nova adesão após decorrido o prazo de 12 meses.

Quer ficar livre da apuração do complemento de ICMS-ST? Fique atento ao prazo de adesão em 2021

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Fundamentação legal:

Portaria CAT 79 e 80/2021

Lei nº17.293/2020

Decreto n° 65.471/2021

Decreto n° 65.593/2021

Art. 265 do RICMS/00

Portaria CAT 25/2021

Portaria CAT 42/2018

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 269 do RICMS/00