Receita Federal cobra Imposto de Renda sobre Receita Financeira de empresas do Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido, que deixaram de calcular IRPJ e CSLL sobre Receita Financeira recebem cartas da Receita Federal para autorregularização sob pena de multa de até 225%
Receita Federal cobra IRPJ e CSLL sobre Receita Financeira
Empresas do Lucro Presumido, que deixaram de calcular Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Receita Financeira recebem cartas da Receita Federal para autorregularização, sob pena de multa que pode chegar a 225%
Há muito tempo o fisco tem acesso às informações financeiras do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
Quando o assunto é movimentação financeira, Não há segredo para o fisco
Sua empresa possui conta bancária?
Sua empresa possui aplicação financeira?
Sua empresa disponibiliza estas informações para a contabilidade?
Você sabia, que quando o assunto é movimentação financeira não há segredo para o fisco? Ainda que a informação por alguma razão não tenha sido fornecida à contabilidade o fisco tem acesso. Isto ocorre porque há muito tempo as instituições financeiras transmitem diversas obrigações à Receita Federal.
Operação Malha da Pessoa Jurídica
Com o objetivo de regularizar divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, a Receita Federal através de nova operação de Malha Fina da Pessoa Jurídica, emitiu Cartas de Autorregularização para empresas do Lucro Presumido.
O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
Sua empresa deixou de pagar Imposto de Renda e Contribuição social sobre o rendimento de aplicação financeira? Fique atento ao prazo de autorregularização e evite multas de até 225%.
Exemplo:
Venda de mercadoria – R$ 100.000,00
Receita de rendimento com aplicação financeira: R$ 10.000,00
Confira o cálculo dos tributos federais com base no Lucro Presumido:
Autorregularização – prazo vence dia 31- 01-2020
A empresa que deixou de tributar rendimento sobre aplicação financeira, deve no prazo concedido pela Receita Federal: retificar todas as obrigações acessórias; recalcular e recolher o IRPJ e CSLL do período.
De acordo com a Receita Federal, nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Leia mais:
Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica
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Obrigado pela matéria e conteúdo!
Só fiquei com uma duvida: O IRRF s/Aplicação deverá ser deduzido do imposto apurado para empresa Lucro Presumido?
Grato
Carlos
Boa Tarde, caso a empresa pague adicional de IR referente ao rendimento de sua operação, ela deverá pagar adicional de IR também sobre a aplicação financeira?
Quando a base de calculo trimestral do IRPJ exceder o valor de R$ 60.000,0 os 10% adicionais será aplicado sobre o valor total do rendimento (com referencia o modelo acima o valor de R$ 10.000,00)?
BOA TARDE.
VC, PODERIA ME AJUDAR!!!
TENHO UMA EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO, QUE TEM APLICAÇÃO FINANCEIRA A LONGO PRAZO E PAGOU O IRPJ E A CSLL, SOBRE OS RENDIMENTO, ATÉ A PRESENTE DATA, MINHA DÚVIDA É: VOU FAZER O RESGATE TOTAL DESTA APLICAÇÃO, DEVO PAGAR O IRPJ E A CSLL NOVAMENTE?