Projeto de Lei estende benefícios do PEP aos débitos do ICMS Diferido sobre pescados em SP
Projeto de Lei nº 1207/2019, do Deputado Estadual Sargento Neri, estende benefícios do PEP aos débitos do ICMS Diferido sobre pescados em SP
PEP pode beneficiar liquidação do ICMS Diferido sobre pescados em SP
Projeto de Lei estende benefícios do PEP aos débitos do ICMS Diferido sobre pescados em SP
Depois de muita confusão e reclamação dos contribuintes paulistas acerca da cobrança do ICMS Diferido sobre pescados, o Deputado Estadual Sargento Neri lançou e instalou na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Frente Parlamentar contra a cobrança do imposto e em paralelo propôs aprovação de um Projeto de Lei que prevê a redução de juros e multa.
Entenda o caso:
O Projeto de Lei nº 1.207/2019, de autoria do Deputado Estadual Sargento Neri, prevê estender os benefícios do Programa Especial de Parcelamento – PEP autorizado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 152/2019 aos débitos de ICMS Diferido cobrado na operação pescados no Estado de São Paulo.
Através da operação pescados deflagrada pela SEFAZ-SP em julho deste ano, o fisco paulista está cobrando ICMS Diferido de que trata o Art. 391 do RICMS/00, dos bares, restaurantes e comércio varejista do Estado de São Paulo, ainda que optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
A proposta do Deputado Sargento Neri prevê estender a dispensa dos juros e multa do débito de ICMS Diferido sobre as operações com pescados (Art. 391 do RICMS/00).
Vale ressaltar que o governo do Estado de São Paulo já regulamentou o PEP autorizado pelo CONFAZ.
Através do PEP os contribuintes poderão liquidar dívidas de ICMS geradas até 31 de maio de 2019, à vista ou parcelando o imposto em até 60 meses, com redução do valor da multa em até 75% e 60% dos juros.
Débito de ICMS Substituição Tributária x PEP
Ocorre que o PEP do governo paulista, permite ao contribuinte liquidar débito do ICMS Substituição Tributária somente em até seis parcelas. Neste caso, a redução da multa é de 50% e juros 40%
Vale lembrar que a figura tributária do ICMS Diferido, é uma modalidade da Substituição Tributária. Trata-se do ICMS-ST para trás. O responsável eleito feito fisco recolhe o imposto da operação anterior.
PEP – Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
O PEP do governo paulista, autoriza contribuinte liquidar débitos de ICM e ICMS gerados até 31 de maio de 2019 em até 60 meses, com redução de até 75% da multa e até 60% dos juros.
A regulamentação do PEP ocorreu com a publicação do Decreto nº 65.564 de 2019 (DOE-SP de 06/11) e todas as regras de adesão constam da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 4 de 2019 (DOE-SP de 07/11).
O prazo para aderir ao PEP começou dia 07 de novembro e termina dia 15 de dezembro deste ano.
Ao aderir o PEP, o parcelamento do débito terá parcela mínima no valor de R$ 500.00.
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