PPI 2021 – Prazo de adesão é prorrogado em São Paulo
Prefeitura de São Paulo prorroga para 31-12-2021 o prazo para adesão ao PPI
O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI foi instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 60.357/2021 e permite liquidar débitos de ISS e IPTU em até 120 meses com redução de juros e multa.
A prorrogação do prazo para ingressar no PPI 2021 veio com a publicação do Decreto n° 60.683/2021( DOM 28/10).
PPI 2021 contempla contribuinte pessoa física e jurídica
O Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) permite ao contribuinte pessoa física ou jurídica liquidar débitos com a Prefeitura de São Paulo com redução de juros e multas.
Através do PPI 2021 débitos de ISS e IPTU (além de outros) poderão ser pagos em até 120 parcelas com redução de juros e multas.
O que é PPI?
É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.
Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.
Prazo para adesão ao PPI
Com a prorrogação do prazo de adesão, agora os devedores poderão aderir ao PPI até dia 31-12-2021
Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?
A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.
Como posso me preparar para a adesão?
Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital. Assim, caso ainda não tenha Senha Web, providencie-a, antecipadamente.
Se você é pessoa física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.
Se você é representante legal de pessoa jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.
Caso utilize Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade, e renove-o, se necessário.
Quem pode aderir ao PPI 2021?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
– Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?
– Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?
– Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
O PPI abre essa oportunidade de quitação anualmente?
Não. A própria Lei 17.577/2021 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. Por esse motivo, os interessados deverão acompanhar a abertura para adesão do PPI 2021.
Portanto fique atento ao prazo de adesão ao PPI que foi estendido até 31-12-2021.
Mais informações? Acesse o site PPI 2021
Leia mais:
Estou sendo cobrada e não estou devendo, há algum tempo entrei c “mandado de seguranca” e fui depositando as parcelas no fórum, depois de algum tempo acabei desistindo, mas deixei tudo depositado, a prefeitura já levantou alguns valores, quase tudo, mas continuam me cobrando, o que fazer, onde ir, falo com quem? Me ajudem por favor.9