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NF-e: Dados serão protegidos pela LGPD e não poderão ser acessados por 3º

Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de dezembro de 2020 3º somente poderá acessar as informações com o uso de certificado digital 

 

Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de dezembro de 2020 3º somente poderá acessar as informações com o uso de certificado digital 

Através da Portaria nº 4.255/2020 (DOU de 1/9) a Receita Federal alterou a Portaria nº 2.189/2017 para adiar para 30 de novembro de 2020 o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Com a publicação desta Portaria, a Receita Federal determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela Lei  Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei nº 13.709/2018), além disso, substituiu os dados e informações do Anexo Único da Portaria 2.189/2017, confira:

Terceiro  – Fim do acesso aos dados completos da NF-e começou em julho de 2020

Vale lembrar que a partir de 7 julho deste ano, a equipe da NF-e passou a retirar o acesso de 3ºs aos dados completos da NF-e para o documento fiscal emitido contra pessoa contribuinte do ICMS.

Fique atento, com a publicação da Portaria Nº 4.255/2020 a partir de 1º de dezembro de 2020 o acesso aos dados da NF-e será feito exclusivamente com o uso de Certificado Digital. Se você precisa de Certificado Digital a Fenacon-CD pode te oferecer o melhor serviço.

Conforme divulgado aqui, desde 7 de julho de 2020 a equipe da NF-e alterou o acesso de 3ºs aos dados da NF-e

3ºs não consegue mais acessar os dados completos da NF-e quando o destinatário do documento tiver Inscrição Estadual 

Destinatário sem Inscrição Estadual

Por enquanto fique atento para que as alterações não prejudiquem a escrituração fiscal e apuração dos tributos.

Quer saber mais? Confira aqui integra da Portaria nº 4.255/2020.

Leia mais:

NF-e: Regras de acesso em Descompasso

NF-e: Receita Federal adia para 1º de setembro FIM do acesso de 3ºs aos dados

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Legislação

Lei  nº 13.709/2018

Portaria RFB 2189/2017 alterada pela Portaria RFB  849/2020 Portaria RFB nº 1.079/2020, 

Ajuste SINIEF 07/2005 – Ajuste Sinief 16/2018

São Paulo:

Portaria CAT 162/2008

Comunicado CAT 34/2009

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