NF-e: Dados serão protegidos pela LGPD e não poderão ser acessados por 3º
Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de dezembro de 2020 3º somente poderá acessar as informações com o uso de certificado digital
Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de dezembro de 2020 3º somente poderá acessar as informações com o uso de certificado digital
Através da Portaria nº 4.255/2020 (DOU de 1/9) a Receita Federal alterou a Portaria nº 2.189/2017 para adiar para 30 de novembro de 2020 o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.
Com a publicação desta Portaria, a Receita Federal determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei nº 13.709/2018), além disso, substituiu os dados e informações do Anexo Único da Portaria 2.189/2017, confira:
Terceiro – Fim do acesso aos dados completos da NF-e começou em julho de 2020
Vale lembrar que a partir de 7 julho deste ano, a equipe da NF-e passou a retirar o acesso de 3ºs aos dados completos da NF-e para o documento fiscal emitido contra pessoa contribuinte do ICMS.
Fique atento, com a publicação da Portaria Nº 4.255/2020 a partir de 1º de dezembro de 2020 o acesso aos dados da NF-e será feito exclusivamente com o uso de Certificado Digital. Se você precisa de Certificado Digital a Fenacon-CD pode te oferecer o melhor serviço.
Conforme divulgado aqui, desde 7 de julho de 2020 a equipe da NF-e alterou o acesso de 3ºs aos dados da NF-e
Destinatário sem Inscrição Estadual
Por enquanto fique atento para que as alterações não prejudiquem a escrituração fiscal e apuração dos tributos.
Quer saber mais? Confira aqui integra da Portaria nº 4.255/2020.
Leia mais:
NF-e: Regras de acesso em Descompasso
NF-e: Receita Federal adia para 1º de setembro FIM do acesso de 3ºs aos dados
3º Não terá acesso aos dados da NF-e a partir de 1º de julho de 2020
NF-e: Terceiro não poderá ter acesso às informações
NF-e: Cancelamento após 24 horas Sem Multa em SP
ICMS: CFOP 5.927 Deve ser utilizado para emissão de NF-e para baixa de estoque
Legislação
Portaria RFB 2189/2017 alterada pela Portaria RFB 849/2020 e Portaria RFB nº 1.079/2020,
Ajuste SINIEF 07/2005 – Ajuste Sinief 16/2018
São Paulo:
Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.