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NF-e: Regras de acesso em Descompasso

A partir do dia 07 de julho terceiro não poderá consultar os dados completos da NF-e, quando esta for emitida contra pessoa com Inscrição Estadual

As regras de acesso à NF-e estão em descompasso!

A partir do dia 07 de julho terceiro não poderá consultar os dados completos da NF-e, quando esta for emitida contra pessoa com Inscrição Estadual

De acordo com a Nota Divulgada no Portal da  Nota Fiscal eletrônica – NF-e, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018,  a partir de 07/07/2020 a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Regras de acesso em Descompasso: Ajuste Sinief 16/2018 x Portaria nº 1079/2020

Através da Portaria nº 1.079/2020 a Receita Federal determinou que a partir de 1º de setembro de 2020 terceiro não terá acesso aos dados da NF-e.

Enquanto isto,  Nota divulgada no Portal da NF-e informa que o Ajuste Sinief 16/2018 determina que a partir de 7 de julho de 2020 terceiro não poderá acessar os dados completos do documento eletrônico.

Confira Nota veiculada:

22/06/2020 – A partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico

A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

As normas sofrem tantas atualizações que muitas vezes uma pode contrariar a outra.

E isto pode ter acontecido com as regras de acesso à NF-e.

Com o descompasso das normas, a partir de qual data o terceiro não terá acesso aos dados completos da NF-e?

Será que o terceiro não terá mais acesso aos dados completos da NF-e a partir do dia 07 de julho de 2020? Ou somente a partir de 1º de setembro?

**Tentativa de Consulta a NF-e completa comprovou que o fisco já retirou de 3ºs o acesso aos dados do documento eletrônico quando o destinatário for Inscrito no cadastro de contribuinte de ICMS, confira:

Destinatário com Inscrição Estadual

Destinatário sem Inscrição Estadual

Por enquanto fique atento para que as alterações não prejudiquem a escrituração fiscal e apuração dos tributos.

Leia mais:

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Legislação sobre a NF-e:

Portaria RFB 2189/2017 alterada pela Portaria RFB  849/2020 Portaria RFB nº 1.079/2020

Ajuste SINIEF 07/2005

São Paulo:

Portaria CAT 162/2008

Comunicado CAT 34/2009

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