Quem desenvolve atividade de Marketing Direto está impedido de ingressar no MEI?
Com as alterações na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, O Comitê Gestor do Simples Nacional excluiu da lista Operador de Marketing Direto Independente.
Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.
Vale ressaltar, que com a publicação da Resolução nº 143/2018 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a lista de ocupações permitidas ao MEI sofreu redução.
As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Microempreendedor Individual – MEI
Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Confira nota veiculada pela Receita Federal nesta sexta-feira (14/12):
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
OCUPAÇÕES DO MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
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