Marketing Direto, ocupação impedida de ingressar no MEI
Quem desenvolve atividade de Marketing Direto está impedido de ingressar no MEI?
Com as alterações na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, O Comitê Gestor do Simples Nacional excluiu da lista Operador de Marketing Direto Independente.
Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.
Vale ressaltar, que com a publicação da Resolução nº 143/2018 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a lista de ocupações permitidas ao MEI sofreu redução.
As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Microempreendedor Individual – MEI
Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Confira nota veiculada pela Receita Federal nesta sexta-feira (14/12):
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
OCUPAÇÕES DO MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Leia mais:
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Não entendi. ele deve começas a ser efetuado em 2019 somente em janeiro ou ele terá o ano inteiro para fazer esse desenquadramento?
O operador de marketing direto individual deixou de fazer parte do Simples Nacional, quais as medidas a seres tomadas a partir de agora? Em que regime fiscal ele será incluído?
Olá!
Sou MEI em Operador de Marketing Direto e quero transferir para outra atividade. É verdade que posso seguir com essa atividade, como MEI, incluindo a emissão de notas, até o fim de 2019?
Obrigado.
Pergunta: Quando um MEI superar R$ 81.000,00 em um único mês,
mas não faturar mais nada no resto do ano, ainda assim,
ele se mantém pagando apenas aquela taxa mínima de
quase R$ 60,00 por mês, ou, por ter superado os R$ 6.750,00
do mês (1/12 de 81 mil) ele já passa a pagar mais naquele
mês?
Obrigado pela informação, muito útil!