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Marketing Direto, ocupação impedida de ingressar no MEI

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Quem desenvolve atividade de Marketing Direto está impedido de ingressar no MEI?

Com as alterações na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, O Comitê Gestor do Simples Nacional excluiu da lista Operador de Marketing Direto Independente.

Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.

Vale ressaltar, que com a publicação da Resolução nº 143/2018 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a lista de ocupações permitidas ao MEI sofreu  redução.

As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

 

Microempreendedor Individual – MEI

Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.

No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

 

Confira nota veiculada pela Receita Federal nesta sexta-feira (14/12):

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

 

OCUPAÇÕES DO MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

OCUPAÇÕES1.JPG

A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

OCUPAÇÕES2.JPG

Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

OCUPAÇÕES3.JPG

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

 

Leia mais:

Simples Nacional – Regulamento sofre alteração

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5 thoughts on “Marketing Direto, ocupação impedida de ingressar no MEI

  1. O operador de marketing direto individual deixou de fazer parte do Simples Nacional, quais as medidas a seres tomadas a partir de agora? Em que regime fiscal ele será incluído?

  2. Olá!
    Sou MEI em Operador de Marketing Direto e quero transferir para outra atividade. É verdade que posso seguir com essa atividade, como MEI, incluindo a emissão de notas, até o fim de 2019?
    Obrigado.

  3. Pergunta: Quando um MEI superar R$ 81.000,00 em um único mês,
    mas não faturar mais nada no resto do ano, ainda assim,
    ele se mantém pagando apenas aquela taxa mínima de
    quase R$ 60,00 por mês, ou, por ter superado os R$ 6.750,00
    do mês (1/12 de 81 mil) ele já passa a pagar mais naquele
    mês?

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