ISS SUP – Sociedades Uniprofissionais – Novo cálculo em 2022
O ISS das Sociedades Uniprofissionais – SUP tem novo cálculo a partir do 1° trimestre de 2022 no município de São Paulo
A partir de 25 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo cálculo do ISS para a SUP estabelecida no Município de São Paulo.
Medida é resultado da Lei n° 17.719/2021, que criou a figura da “tabela progressiva” para calcular o ISS das Sociedades Uniprofissionais a partir de 2022.
Na prática, a SUP com seis ou mais profissionais sofrerão aumento de ISS com a tabela progressiva do imposto.
O ISS referente o 1° trimestre (janeiro, fevereiro e março/2022) vence dia 10-04-2022 e o cálculo será afetado pelas novas regras.
Confira Nota divulgada pela Prefeitura de São Paulo:
SUP – Sociedades Uniprofissionais – Novo
Sistemática de Recolhimento a partir de 25/02/2022
Data do vencimento do recolhimento do ISS da SUP, referente ao 1º trimestre de 2022, é 10/04/2022. Não serão mais enviados boletos, via correios, a partir do 1º trimestre de 2022. A guia de pagamento referente ao 1º trimestre de 2022, disponível no DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte, está devidamente calculada com base no número de profissionais disponível no sistema. Se o número de profissionais precisar ser alterado, siga o passo a passo abaixo: No DUC, utilize os botões: “Detalhar” que serve tanto para verificação do número de profissionais, como, também, para efetuar atualização dessa informação, caso seja necessário. “Recalcular” se houver realizado algum ajuste no número de profissionais. Para os contribuintes cadastrados como SUP anteriormente a 25/02/2022, os meses de janeiro e fevereiro serão calculados conforme a legislação anterior, e o mês de março calculado com base no art. 13 da Lei nº 17.719/2021 . |
Vencimento Trimestral
As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei 13.701/2003, com redação alterada pelo artigo 13 da Lei 17.719/2021, devem recolher o Imposto, trimestralmente, calculado na conformidade dos parágrafos 12 e 13 do art. 15 da Lei 13.701/2003, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:
Trimestre | Data de Pagamento (vencimento) |
janeiro, fevereiro e março | 10 de abril |
abril, maio e junho | 10 de julho |
julho, agosto e setembro | 10 de outubro |
outubro, novembro e dezembro | 10 de janeiro |
Entenda o novo cálculo do ISS
O DUC efetuará os cálculos com os dados que constam no sistema.
Existem 7 faixas de receita bruta mensal de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme tabela abaixo, definidas pelo parágrafo 12 do art. 15 da Lei 13.701/2003 .
Faixa | Faixa de receita bruta mensal | Nº profissionais habilitados |
I | R$ 1.995,26 | Até 5 |
II | R$ 5.000,00 | De 6 a 10 |
III | R$ 10.000,00 | De 11 a 20 |
IV | R$ 20.000,00 | De 21 a 30 |
V | R$ 30.000,00 | De 31 a 50 |
VI | R$ 40.000,00 | De 51 a 100 |
VII | R$ 60.000,00 | Acima de 100 |
A apuração do imposto devido decorrerá do somatório progressivo dos produtos entre as faixas de receita bruta obtidas e a alíquota incidente sobre o serviço prestado.
A seguir, veja exemplos de cálculo do ISS a pagar.
Exemplo 1: SUP com 7 profissionais habilitados
Faixa §12 do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 | Faixa de receita bruta mensal | Nº de profissionais habilitados | Cálculo para 7 profissionais habilitados (mensal) | ||
Utilize as Faixas Progressivas | Base de cálculo | Base x alíquota de 5% | |||
I | R$ 1.995,26 | Até 5 | R$ 1.995,26 x 5 profissionais | R$ 9.976,30 | R$ 498,82 |
II | R$ 5.000,00 | 6 a 10 | R$ 5.000,00 x 2 profissionais | R$ 10.000,00 | R$ 500,00 |
7 profissionais | ISS mensal a pagar | R$ 998,82 |
Exemplo 2: SUP com 13 profissionais habilitados
Faixa §12 do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 | Faixa de receita bruta mensal | Nº de profissionais habilitados | Cálculo para 13 profissionais habilitados (mensal) | ||
Utilize as Faixas Progressivas | Base de cálculo | Base x alíquota de 5% | |||
I | R$ 1.995,26 | Até 5 | R$ 1.995,26 x 5 profissionais | R$ 9.976,30 | R$ 498,82 |
II | R$ 5.000,00 | De 6 a 10 | R$ 5.000,00 x 5 profissionais | R$ 25.000,00 | R$ 1.250,00 |
III | R$ 10.000,00 | De 11 a 20 | R$ 10.000,00 x 3 profissionais | R$ 30.000,00 | R$ 1.500,00 |
13 profissionais | ISS mensal a pagar | R$ 3.248,82 |
Exemplo 3: SUP com 24 profissionais habilitados
Faixa §12 do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 | Faixa de receita bruta mensal | Nº de profissionais habilitados | Cálculo para 24 profissionais habilitados (mensal) | ||
Utilize as Faixas Progressivas | Base de cálculo | Base x alíquota de 5% | |||
I | R$ 1.995,26 | Até 5 | R$ 1.995,26 x 5 profissionais | R$ 9.976,30 | R$ 498,82 |
II | R$ 5.000,00 | De 6 a 10 | R$ 5.000,00 x 5 profissionais | R$ 25.000,00 | R$ 1.250,00 |
III | R$ 10.000,00 | De 11 a 20 | R$ 10.000,00 x 10 profissionais | R$ 100.000,00 | R$ 5.000,00 |
IV | R$ 20.000,00 | De 21 a 30 | R$ 20.000,00 x 4 profissionais | R$ 80.000,00 | R$ 4.000,00 |
24 profissionais | ISS mensal a pagar | R$ 10.748,82 |
- Saiba como corrigir o número de profissionais constante no DUC
No DUC, utilize os botões:
- “Detalhar” que serve tanto para verificação do número de profissionais, como, também, para efetuar atualização dessa informação, caso seja necessário.
- “Recalcular” se houver realizado algum ajuste no número de profissionais.
4) Recolhimento
Conforme o artigo 15 da Lei 13.701/2003, será adotado o regime especial de recolhimento do ISS quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do caput do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, observadas as faixas de receita bruta mensal previstas no parágrafo 12 desse artigo.
As sociedades de que trata o caput do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Para os prestadores de serviços excluídos do conceito de SUP – Sociedade Uniprofissional, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 16 da Lei 13.701/2003 sobre a base de cálculo, conforme o artigo 14 da mesma lei.
Considerando a lista de serviços instituída pela Lei 13.701/2003, a Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 instituiu a nova tabela de códigos de serviços, para fins de recolhimento e retenção do ISS.
Clique aqui para emitir a Ficha de Dados Cadastrais pela Internet.
5) Códigos de Serviço (Instrução Normativa SF/Surem 08/2011)
Lembramos que as sociedades de profissionais, além do ISS, também estão sujeitas à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) e à TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios), quando ocorrer o fato gerador destas taxas.
Alíquotas
Confira a seguir a relação de serviços sujeitos à alíquota de 5%:
Serviços com alíquota de 2%:
Confira o cálculo para uma sociedade com 6 profissionais:
Apuração do 1° trimestre de 2022
Fique atento: para calcular o ISS do 1° trimestre de 2022, a base de cálculo para cada profissional será igual a 2021 para os meses de janeiro e fevereiro e março a sociedade já deve considerar a tabela progressiva instituída pela Lei n° 17.719/2021.
Quem vai usar a tabela progressiva do ISS? A sociedade com seis ou mais profissionais, confira:
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