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ISS – SUP 2024: Confira valores e vencimento em São Paulo

Confira o valor do ISS das Sociedades de Uniprofissionais – SUP para 2024 devido para Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo aumentou em 4,62% a base de cálculo do ISS das Sociedades de Uniprofissionais – SUP para 2024.

O aumento da base de cálculo do ISS-SUP na Prefeitura de São Paulo ocorre anualmente com base no IPCA acumulado, confira aqui.

Os novos valores da base de cálculo do ISS-SUP para 2024 foram divulgados no Portal da Prefeitura de São Paulo e teve como índice o IPCA acumulado de 2023 (4,62%).

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ISS-SUP – Consulta de valores e emissão da guia

As guias e os valores do ISS-SUP devem ser consultados no DUC.

Considerando o valor da base de cálculo de 2023 e o IPCA de 4,62%, a base do ISS das Sociedades de Uniprofissionais – SUP em 2024 no município de São Paulo será:

O que é SUP

As sociedades de profissionais, conhecidas como SUP, são aquelas que recolhem o ISS com base no número de profissionais habilitados (contadores, auditores, engenheiros, advogados, médicos. Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, entre outros).

ISS-SUP – vencimento

A data do vencimento do recolhimento do ISS-SUP, referente ao 1º trimestre de 2024 é dia 10/04/2024.

Isto porque a apuração do ISS-SUP e o recolhimento ocorrem trimestralmente.

GUIAS para recolhimento do ISS-SUP

A partir do 1º trimestre de 2022 os boletos deixaram de ser enviados aos contribuintes via correio. 

As guias de pagamento trimestrais encontram-se disponíveis no DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte, e estão devidamente calculadas com base no número de profissionais disponível no sistema.

Se o número de profissionais precisar ser alterado, siga o passo a passo abaixo:

No DUC, utilize os botões:

  • “Detalhar” que serve tanto para verificação do número de profissionais, como, também, para efetuar atualização dessa informação, caso seja necessário.
  •  “Calcular” se houver realizado algum ajuste no número de profissionais.

1) Vencimento Trimestral

 As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei 13.701/2003, com redação alterada pelo artigo 13 da Lei 17.719/2021, devem recolher o Imposto, trimestralmente, calculado na conformidade dos parágrafos 12 e 13 do art. 15 da Lei 13.701/2003, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:

TrimestreData de Pagamento (vencimento)
janeiro, fevereiro e março10 de abril
abril, maio e junho10 de julho
julho, agosto e setembro10 de outubro
outubro, novembro e dezembro10 de janeiro

2) Base de cálculo do ISS a pagar das SUP e Códigos de Serviços

A base de cálculo está vinculada ao código do serviço e ao número de profissionais habilitados. Os valores são corrigidos pelo IPCA anualmente.

3) Entenda o cálculo do ISS das SUP

DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte efetuará os cálculos com os dados que constam no sistema.  

Existem 7 faixas de receita bruta mensal de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme tabela abaixo, definidas pelo parágrafo 12 do art. 15 da Lei 13.701/2003.

a – Identifique o nº de profissionais;

b – Identifique junto ao CCM o código de serviço e alíquota

Serviços com alíquota de 5%:

Serviços com alíquota de 2%:

Confira a seguir cálculo do ISS para a sociedade com 6 profissionais:

a) Alíquota de 5%:

b) Alíquota de 2%

*** O valor do ISS do 1º trimestre/2024 deve ser pago até dia 10 de abril.

A partir de 2022, a Tabela do ISS passou a ser progressiva, com esta regra o valor da base de cálculo do imposto aumenta conforme o número de profissionais.

4) Recolhimento

Conforme o artigo 15 da Lei 13.701/2003, será adotado o regime especial de recolhimento do ISS quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do caput do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, observadas as faixas de receita bruta mensal previstas no parágrafo 12 desse artigo.

SUP – Uniprofissionais

As sociedades de que trata o caput do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Para os prestadores de serviços excluídos do conceito de SUP – Sociedade Uniprofissional, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 16 da Lei 13.701/2003 sobre a base de cálculo, conforme o artigo 14 da mesma lei.

Fique atento ao cálculo do ISS das sociedades Uniprofissionais e ao prazo de recolhimento do imposto!

D-SUP – Declaração das Sociedades Uniprofissionais  – obrigação anual

Atenção: Para manter-se enquadrada no regime SUP, a sociedade de Uniprofissionais deve enviar anualmente a Declaração D-SUP, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2015.

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Legislação:

Lei 13.701/2003

LEI Nº 17.719/2021

Decreto nº 53.151/2012 – Art. 19

Instrução Normativa SF/Surem 08/2011

Ato Declaratório SF/SUREM de 27 de Agosto de 2010 – SUP para contabilidade optante pelo Simples Nacional

PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF Nº 1 DE 20 DE MAIO DE 2022 « Catálogo de Legislação Municipal

Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2015

Lei Complementar nº 116/2003

Consulte a tabela de ISS-SUP divulgada pela Prefeitura de SP:

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