Início » ICMS – Supermercado não pode tomar crédito sobre aquisição de sacolas em SP

ICMS – Supermercado não pode tomar crédito sobre aquisição de sacolas em SP

0

Vedado crédito de ICMS sobre aquisição de sacolas. Sabe aquelas sacolas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados? Por se tratar de material de uso e consumo, não é permitido tomar crédito de ICMS.

Por Josefina do Nascimento

Vedado crédito de ICMS sobre aquisição de sacolas

Sabe aquelas sacolas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados? Por se tratar de material de uso e consumo, não é permitido tomar crédito de ICMS.

Para esclarecer esta questão, o Governo paulista publicou a Decisão Normativa CAT 04/2019, em 31 de maio, confira os pontos que justificam o impedimento do crédito de ICMS:

  1. No conceito de insumo incluem-se a matéria-prima, o material secundário ou intermediário, o material de embalagem, o combustível e a energia elétrica, consumidos no processo industrial ou empregados na atividade de prestação de serviços.
  2. O material de embalagem que é considerado insumo é aquele consumido pelo fabricante no processo industrial, ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, integrando-se a ela. Não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.
  3. As sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar e transportar os produtos comercializados em supermercados não integram o produto a ser revendido, nem são consumidas em processo de industrialização, motivo pelo qual não podem ser consideradas insumos e não se agregam aos custos das mercadorias. São itens de mera conveniência, pois os produtos poderiam ser vendidos sem seu fornecimento. Portanto, são materiais de uso e consumo, contabilmente correspondentes a despesa de vendas.
  4. Corrobora com tal entendimento a jurisprudência do E. STJ, como, por exemplo, manifestado no acórdão proferido no AgRg no REsp 1.393.151-MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16-12-2014, DJe 19-12-2014, segundo o qual “somente é possível classificar as alegadas ‘sacolas plásticas’ como bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento, pois não têm essencialidade na atividade empresarial da contribuinte, sendo inclusive, prescindíveis, pois configuram mero regalo posto à disposição dos consumidores”.
  5. Dessa forma, é vedado o crédito relativo à entrada das sacolas plásticas pelo estabelecimento comercial que as distribuirá gratuitamente a seus clientes (artigo 20, § 1º, da Lei Complementar 87/1996 e artigo 66, inciso V, do RICMS/2000).

 

Em qual situação haverá crédito de ICMS:

Comprou sacolas para revender? Sobre esta aquisição a sua empresa poderá tomar crédito de ICMS. Embora a legislação seja do Estado de São Paulo. Alguns municípios do Estado proíbem os supermercados distribuírem sacolas gratuitamente, a exemplo da capital paulista. Neste caso trata-se de compra para revenda.

 

Mas se sua comprou sacolas para distribuir gratuitamente aos clientes para acondicionar os produtos, sobre esta aquisição não poderá tomar crédito de ICMS.

 

Leia mais sobre:

ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica

Confira os destaques deste Portal do mês de maio:

Fisco paulista realiza operação “MEI.com”

ICMS – Quando será emitida NF-e para Baixa de Estoque?

MEI deve entregar Declaração até dia 31 de maio

SEFAZ-SP Deflagra Operação Salto Alto que apura prejuízo no ICMS de calçados

ECD – Quem deve entregar?

ICMS x Venda de mercadorias ao Exterior com Entrega no Brasil

RJ dispensa entrega da GIA-ICMS

CCJ Aprova Reforma Tributária

ICMS-ST – Quem deve recolher o imposto na operação interestadual?

ECD – Receita Federal altera regras de exigência

EFD-Reinf x DCTFWeb – Quando entregar sem movimento?

ICMS: RS detecta uso indevido de alíquota do ICMS

SP aumenta em mais de 122% o ICMS-ST sobre tintas e vernizes

PJ e PF deverão informar à Receita Federal operações com moedas virtuais

DCTFWeb – Sua empresa pertence ao 2º grupo?

8ª Semana Paulista da Contabilidade está chegando

De Blog à Empresa, Siga o Fisco amplia seus serviços

ICMS: Devedores paulistas são alvos de fiscalização

ICMS-ST – Santa Catarina retira materiais de construção do regime

MP da Liberdade Econômica simplifica abertura de negócios

 

__________________________________________________________________________

Quer manter-se atualizado?

Tem interesse em receber notícias deste Portal Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).

Escritório ou empresa, Precisa de ajuda no seu departamento fiscal? Conte conosco. Temos Solução na Medida da Sua Necessidade.

Siga o Fisco  estabelecida no município de São Paulo desde 2011, é uma empresa que oferece serviços de Consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional)

Conte também com o nosso serviço de mentoria fiscal para sua equipe fiscal, sua equipe de vendas e compras.

Seja nosso parceiro: Você  possui ferramenta ou produto que pode auxiliar nas rotinas fiscais e contábeis e quer ser nosso parceiro? Divulgue aqui seu produto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *