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ICMS-ST sobre Câmaras de ar de bicicletas sofre aumento em São Paulo

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Por Josefina do Nascimento

 

Governo paulista aumenta o IVA-ST de câmaras de ar de bicicletas em 49,25%

 

Portaria CAT 110/2017 da SEFAZ de São Paulo, publicada no último sábado, 25/11 aumentou o IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária sobre as saídas de câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas em 49,25%.

 

O IVA-ST de Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas subiu de 105% para 154,25%.

 

Utilização do novo IVA-ST

O novo IVA-ST será aplicado a partir de 1º de dezembro de 2017 para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações realizadas em São Paulo. Servirá também para calcular o ICMS Antecipação Tributária de que trata o artigo 426-A do Regulamento do ICMS paulista, considerando a regra de ajuste.

 

A Portaria CAT 110/2017 alterou a Portaria CAT 105/17, de 27-10-2017, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se referem os artigos 311 e 313-Z6 do Regulamento do ICMS.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Quer saber quais são as mercadorias que os Estados e Distrito Federal podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária? Consulte a lista anexa ao Convênio ICMS 52/2017, que revoga a partir de 2018 o Convênio ICMS 92/2015. Esta lista é autorizativa, fica a critério de cada unidade da federação cobrar ou não ICMS-ST destas mercadorias.

Com advento do Convênio ICMS 92/2015, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária das mercadorias autorizadas pelo CONFAZ.

 

O Convênio ICMS 52/2017 alterou diversas regras do ICMS-ST que entrará em vigor a partir de 2018.

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