ICMS-ST: Santa Catarina retira autopeças da Substituição Tributária
Santa Catarina retira a partir de abril de 2020 autopeças do regime de Substituição Tributária do ICMS. A novidade consta do Decreto nº 0479/2020
Santa Catarina retira a partir de abril autopeças do regime de Substituição Tributária do ICMS
A partir de 1º de abril de 2020 o governo de Santa Catarina deixará de cobrar ICMS-ST nas operações com autopeças.
A novidade consta do Decreto nº 479/2020 (DOE-SC 04/03), que determinou a retirada a partir de 1º de abril dos produtos de autopeças do Regime de Substituição Tributária no Estado de Santa Catarina.
Esta medida representa mais um avanço na legislação do Estado de Santa Catarina e promete melhorar o ambiente negócios do setor de autopeças, principalmente do comércio.
As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino o Estado de Santa Catarina.
Operações interestaduais – Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010
Para atualizar as regras das operações interestaduais com autopeças destinadas ao Estado de Santa Catarina, o CONFAZ publicou (DOU de 13/03) o Despacho nº 12/2020, que divulga a Denúncia pelo Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010.
Com esta medida, a partir de 1º de abril de 2020, período em que autopeças deixarão de fazer parte da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de Santa Catarina, os contribuintes das demais unidades da federação, signatários dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 deixarão de calcular a Substituição Tributária nas operações destinadas a SC.
Atualização do cadastro
Com o fim da substituição tributária, a partir de 1º de abril de 2020, no documento fiscal das operações com autopeças destinadas a contribuinte no Estado de Santa Catarina será destacado apenas o ICMS da operação própria (Empresa não Optante pelo Simples Nacional).
Para cálculo correto do imposto e emissão da NF-e a partir de 1º abril de 2020, nas operações com autopeças destinadas ao Estado de Santa Catarina atualize antecipadamente os parâmetros fiscais junto ao cadastro.
Confira aqui integra do Despacho nº 12/2020 do CONFAZ.
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a venda que for reliazada de santa catarina para são paulo, são paulo vai ser obrigado a recolher ou não ?
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boa tarde, nas vendas de peças do Parana para Santa Catarina preciso recolher o ICMS ST?
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Ola, auto peças vem do estado de SC sem a ST, mas quando chega aqui no destino ( SP ) o comprador precisa recolher ou não ?