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ICMS – SP prorroga Benefícios Fiscais até 2026

Estado de SP prorroga benefícios fiscais de ICMS até 30 de abril de 2026 com a publicação do Decreto nº 68.492/2024

Autorizado pelo Convênio ICMS 226/2023, o governo do Estado de SP através do Decreto nº 68.492 (DOE-SP 1º de maio de 2024) prorrogou diversos benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) até 30 de abril de 2026.

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Vale lembrar que estes benefícios fiscais prorrogados até 30-04-2026 (observe as exceções no quadro desta matéria) estavam para ser encerrados em 30 de abril de 2024.

A prorrogação de benefícios fiscais em SP contempla: isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e crédito outorgado de ICMS, confira:

Decreto nº 68.492/2024 x Revogação

Este Decreto revogou de forma expressa o art. 86 do Anexo I, que estabelecia isenção de ICMS para as operações com água natural canalizada (permissão já havia sido revogada pelo Convênio ICMS 46/2022).

o artigo 14 do Anexo II do RICMS, que reduzia a base de cálculo do ICMS em 33,33% nas operações internas com pedra britada e pedra-de-mão, foi revogado de forma tácita, isto porque o Decreto nº 68.492/2024 não relacionou este dispositivo legal.

A sua empresa é contribuinte do ICMS e está estabelecida no Estado de SP? Para evitar equívocos no cálculo, emissão do documento fiscal e apuração do ICMS, fique atento as alterações promovidas no regulamento do imposto.

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Legislação:

Estado de SP

Decreto nº 68.492/2024

Art. 14 do Anexo II do RICMS/00

Art. 18 do Anexo II do RICMS/00

Art. 86 do Anexo I

Confaz

Convênio ICMS 226/2023

Convênio ICMS 46/2022

Convênio ICMS 98/89

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