ICMS – SP estimula Comércio Eletrônico
São Paulo estimula comércio eletrônico e as atividades de Operadoras Logísticas com a publicação da Porta CAT 31/2019.
São Paulo estimula comércio eletrônico e as atividades de Operadoras Logísticas
A novidade veio com a Portaria CAT nº 31 de 2019 (DOE-SP de 19/06), que dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS
Para os fins previstos na Portaria CAT 31/2019, considera-se Operador Logístico o estabelecimento cuja atividade econômica seja, exclusivamente, a prestação de serviços de logística, associada, ou não, à prestação de serviço de transporte, efetuando o armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS, com a responsabilidade pela sua guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque, em nome e por conta e ordem de terceiros, podendo, ainda, prestar serviço de transporte das referidas mercadorias.
O Operador Logístico estabelecido neste Estado deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 5211-7/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, mediante o uso do aplicativo Coleta Online – Programa Gerador de Documentos – PGD do CNPJ (CNPJ versão web) disponível no “site” da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, ficando, em relação às atividades decorrentes da armazenagem de mercadorias, dispensado da emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, sem prejuízo da solidariedade prevista em lei, especialmente nos incisos XI e XII do artigo 9º da Lei 6.374 de 1.989.
De acordo com o governo paulista, a medida decorre do compromisso efetivo em promover iniciativas concretas para a promoção da economia, simplificação da legislação tributária e melhoria do ambiente de negócios para novos investimentos em São Paulo.
Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:
São Paulo estimula o comércio eletrônico e as atividades de Operadoras Logísticas e Fulfilment
A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (19) nova regulamentação para promover o comércio eletrônico e as atividades das empresas de operação logística no Estado. A Portaria CAT nº 31/2019 prevê condições mais favoráveis para empresas que efetuam suas vendas via internet, ao mesmo tempo em que fortalece e garante segurança jurídica para o fomento das atividades das empresas que atuam em conjunto nesta modalidade de negócio.
Resultado de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos setores envolvidos, entre as principais novidades trazidas pela medida está a possibilidade de empresas de qualquer porte e de todo o país poderem contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas — em qualquer lugar do território nacional — junto aos seus clientes (consumidores finais). Outro ponto é a simplificação de obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas envolvidas, tanto as vendedoras, quanto as de logística.
Na parte operacional, a portaria permite a estocagem e o controle dos estoques de mercadorias de diversos fornecedores em um único local pela empresa logística, mediante tratamento tributário simplificado. Já na esfera gerencial, a implementação de novas medidas que reduzirão prazos e custos diretamente relacionados com a expedição das mercadorias, garantindo mais agilidade e segurança para quem vende e para quem entrega, e principalmente, mais opções para quem quer comprar.
A medida decorre do compromisso efetivo do Governo do Estado em promover iniciativas concretas para a promoção da economia, simplificação da legislação tributária e melhoria do ambiente de negócios para novos investimentos em São Paulo.
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