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ICMS: Simplificação das obrigações nos Estados de MG e SP

Estados avançam na Simplificação das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS e MG inicia processo de dispensa da DAPI

Estados avançam na Simplificação das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS 

Desde que foi criado, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) se tornou o grande responsável pela harmonização e simplificação das obrigações acessórias, otimizando o tempo de trabalho nas empresas, pois o arquivo contempla vários livros fiscais obrigatórios, tais como:

  • Livro de entrada
  • Livro de Saída
  • Apuração dos Impostos: ICMS e IPI
  • Livro de Estoque/Inventario
  • Controle de crédito de ICMS via CIAP

E também uma serie de cadastros importantes:

  • Clientes
  • Fornecedores
  • Mercadorias
  • Estabelecimento
  • Contador

De posse destas informações o Fisco Estadual, tem em mãos todos OS dados necessários para acuracidade das operações e impostos devidos, isso sem falarmos dos arquivos XML, que é a forma digital da nossa nota fiscal eletrônica, que para ser emitida deve ser aprovada pela SEFAZ, este é um assunto também muito importante que falaremos mais em outro bate papo.

Contudo, antes da criação do SPED, os Estados para fazer suas analises recebia dos contribuintes os arquivos estaduais (GIA) e hoje recebem também o arquivo SPED.

Durante muito tempo os Estados exigiam dois arquivos (muitos ainda exigem). Atualmente as informações prestadas na GIA já constam do arquivo da EFD-ICMS. Portanto, de acordo com os contribuintes, deixar de exigir a GIA é eliminar redundância e burocracia.

Depois de muito tempo alguns Estados dispensaram o envio dos arquivos da GIA – Guia de Informação da Apuração, passando a exigir somente o envio do Arquivo SPED, dentre eles citamos:

  • Paraná
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso do Sul
  • Mato Grosso
  • Goiás e
  • Rio de janeiro

E outros Estados continuam exigindo dois arquivos (GIA e EFD), como por exemplo:

  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Minas Gerais
  • São Paulo

Vamos falar um pouquinho de como está o processo de extinção da GIA no Estados de São Paulo e da DAPI no Estado de Minas Gerais.

Processo de eliminação da GIA em SP

No Estado de SP, a extinção da GIA ainda não tem prazo definido. A fase piloto do Projeto iniciou-se em 2018, com 1.200 contribuintes e, a partir de 1º de Agosto de 2019 foram incluídos aproximadamente 33.000 contribuintes, dos setores de Combustíveis, Máquinas e Equipamentos, Eletroeletrônicos, totalizando cerca de 35.000 contribuintes do ICMS participantes do Projeto, em todo o Estado.

Esses contribuintes podem consultar no Posto Fiscal Eletrônico a “GIA da EFD”. Esta “GIA EFD” é gerada automaticamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com base na EFD enviada, que posteriormente é comparada com a GIA entregue pelo contribuinte. Feito essa comparação o contribuinte explica ao fisco estadual do que se trata a divergência, e assim o fisco vai aprimorando o processo de validação das informações.

Através do acesso ao link abaixo, com usuário e senha é possível fazer as consultas:

https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx

Inconsistências e divergências apontadas pelo fisco: o contribuinte identifica e sinaliza para a SEFFA-SP a informação que está diferente entre os dois arquivos.

Dispensa da DAPI em MG

No caso do Estado de Minas Gerais, temos a DPI. A Portaria SEF nº 177/2020 determinou que a partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual iniciaria o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime “débito e crédito”, ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

 Simplificação das obrigações em MG: uma realidade

Portanto, a simplificação, implantada por meio do projeto “Desobrigar DAPI”, tornou-se realidade com a publicação, no último dia 27 de agosto, da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, e contempla, no primeiro momento, os contribuintes que participam do projeto-piloto – descritos no Anexo Único da Portaria – e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado de relevante interesse para a economia mineira.

Como a medida, inicialmente, é opcional, o contribuinte apto a essa primeira fase deverá enviar o requerimento de adesão para o e-mail da Delegacia Fiscal de sua circunscrição (para localizar a DF, clique AQUI), acompanhado da documentação que o instrui em arquivo PDF.

De acordo com a Sefaz-MG, o processo começa com contribuintes participantes de projeto-piloto e se expandirá, gradativamente, para os demais.

Por Camila Oliveira para o Portal Siga o Fisco

 

Fonte:

Portaria SRE Nº 177/2020

Notícia da SEFAZ-MG

Leia mais:

GIA x EFD-ICMS/IPI – Divergência provoca Notificação de contribuintes em SP

SP: Nos Conformes promete eliminar a GIA a partir de 2020, mas sua empresa está preparada?

Ao divulgar esta matéria fique atento para citar a fonte.

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