ICMS – Governo paulista perde prazo para autorizar parcelamento do imposto
Por Josefina do Nascimento
Governo paulista perde o prazo para autorizar varejo pagar o ICMS de dezembro em duas parcelas
É isto mesmo, Decreto paulista, nº 64.076/19 que autoriza o varejo pagar o ICMS referente dezembro em duas parcelas, foi publicado um dia após o vencimento do imposto (22/01).
Veja o que dispõe o Decreto nº 64.076/19:
Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2019;
II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2019
Ai surgiu uma curiosidade, como o varejo poderia se beneficiar do pagamento do ICMS referente dezembro em duas parcelas, se o fisco determina que a 1ª parcela deveria ser paga até dia 21 de janeiro de 2019, no entanto o Decreto somente foi publicado dia 22 de janeiro.
Mais um fato curioso, o fisco paulista publicou dia 23 deste mês o Comunicado CAT com a seguinte redação:Agora resta saber quem pagou apenas 50% do ICMS referente dezembro dia 21 de janeiro, se o Decreto paulista somente foi publicado dia 22?
Não dá nem para pensar em praticar o item 2 do Comunicado CAT 01/2019, porque quem pagou mais de 50% do ICMS dia 21/01 e dia 20/02 vai pedir restituição do excedente, se nesta data vence o restante do imposto.
Parece que o contribuinte ganhou, mas não levou, porque com a publicação do Decreto dia 22 deste mês não houve tempo para aderir ao benefício de pagar o ICMS referente às operações de dezembro de 2018 em duas parcelas.
Vale ressaltar que o governo paulista recebeu através do Convênio ICMS 227/2017, autorização do CONFAZ para parcelar o ICMS referente dezembro em duas parcelas, com dispensa de juros e multas.
Diante do atraso na publicação do Decreto, muitos contribuintes perderam a chance de recolher o imposto referente dezembro em duas parcelas sem juros e multas.
Pergunta feita aos contadores:
Agora o contador recebe “contato do cliente”, informando que ficou sabendo que poderia pagar o ICMS de dezembro em duas vezes. Que embora tenha recebido a GARE de ICMS com vencimento para o dia 21 de janeiro não pagou por falta de caixa. Pode ele ainda se beneficiar e pagar a 1ª parcela de 50% que venceu dia 21/01 e o restante dia 20/02? Pior que não pode (vide item 1 do Comunicado CAT 01/2019). Se assim o fizer será cobrado multa e juros por atraso no pagamento.
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