ICMS: Fisco paulista exige emissão de NF-e no Conserto de Respiradores
Fisco paulista através da Resposta à Consulta Tributária 21653/2020 esclarece exigência de emissão de NF-e na operação de conserto de Respiradores Hospitalares para o SUS
Fisco paulista esclarece exigência de emissão de NF-e na operação de conserto de Respiradores Hospitalares para o SUS
Para ajudar no combate a Covid-19, muitos empresários estão contribuindo com doações, que acontecem de várias formas: dinheiro, prestação de serviço e material.
Respirador pode salvar vida de paciente infectado pela Covid-19
Para tratar a Covid-19 o Respirador é um dos itens mais importantes para salvar vidas.
Várias empresas estão consertando respiradores para os hospitais, principalmente para aqueles administrados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Operação de conserto do equipamento é tributada pelo ICMS ou ISS?
O serviço de conserto é uma operação tributada pelo ISS (Item 14.01 do LC 116/2003).
“14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)”.
No entanto, as peças e partes empregadas no conserto do respirador estão sujeitas ao ICMS.
Emissão de NF-e
Confira a seguir como uma empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo deve proceder na operação de conserto de respiradores para o SUS, que é isento de Inscrição Estadual:
1 – O contribuinte do ICMS deve emitir NF-e de entrada para conserto do respirador (CFOP – 1.915);
2 – Depois de consertar o equipamento deve emitir NF-e de Retorno de Conserto (CFOP 5.916);
3 – As peças utilizadas no conserto do equipamento estão no campo de incidência do ICMS, portanto deve ser emitida Nota Fiscal eletrônica modelo 55 para dar saída da mercadoria; e
3.1 – Por se tratar de Doação de mercadoria beneficiada pela Isenção do ICMS (Art. 83 do Anexo I do RICMS/00), não haverá destaque do imposto sobre a operação (CFOP 5.910 – RPA CST 40 e CSOSN 400).
ANEXO I – ISENÇÕES
(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
Artigo 83 (VÍTIMAS DE CALAMIDADES – DOAÇÃO) – Saída de mercadoria em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública e que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, portadora do “Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos” fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente, bem como a prestação de serviço de transporte daquela mercadoria (Convênio ICM-26/75, com alteração do Convênio ICMS-58/92, e Convênios ICMS-39/90 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, “g”).
Parágrafo único – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.
Você achou muito complicado emitir a NF-e conforme roteiro acima?
Se o contribuinte quiser pleitear outra forma para emissão dos documentos fiscais, é necessário solicitar a Sefaz-SP Regime Especial (Art. 479-A do RICMS/00 e Portaria CAT 43/2007).
Esclarecimento do fisco paulista sobre a operação de conserto de respiradores – RC 21653/2020
Através da da Resposta à Consulta Tributaria 21653/2020 a Sefaz-SP esclarece ao contribuinte paulista obrigatoriedade de emissão de NF-e para realizar operação de conserto de respiradores, confira:
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Conserto de respiradores hospitalares para o Sistema Único de Saúde (SUS), a título gratuito – Documentos fiscais.
I – O serviço de conserto de bens de terceiro, relacionado no subitem 14.01 do Anexo Único da Lei Complementar nº 116/2003, sujeita-se à incidência do ISSQN, exceto quanto às peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.
II – Aplica-se a isenção do ICMS às saídas de mercadorias em decorrência de doação a entidade governamental, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente.
III – Em atendimento à legislação tributária, devem ser emitidas Notas Fiscais para acobertar as operações de entrada de respiradores no estabelecimento executante do conserto e de retorno para os hospitais, consignando, inclusive, a saída das partes e peças empregadas, ainda que a título gratuito. Da mesma forma, devem ser emitidas Notas Fiscais para o registro da remessa de respiradores à empresa certificadora e de seu retorno ao estabelecimento executante do conserto.
IV – A consulta tributária não é o meio próprio para solicitar a dispensa de emissão de documentos fiscais ou a adoção de procedimentos não autorizados pela legislação. É possível pleitear, para a referida dispensa, Regime Especial, instrumentalizado nos termos dos artigos 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT 43/2007.
Contribuinte, fique atento às regras para realizar esta operação e evite transtornos!
Legislação:
Resposta à Consulta Tributária 21653/2020
Art. 125, inciso I e artigo 136, inciso I, do RICMS/00
Art. 83 do Anexo I do RICMS/00
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