ICMS: Fiscalização em SP exige comprovante de compra de mercadorias comercializadas
Fiscalização no Estado de São Paulo exige de contribuinte comprovação de compra de mercadorias comercializadas
Fiscalização no Estado de São Paulo exige de contribuinte comprovação de compra de mercadorias comercializadas
Não basta apenas registrar as vendas das mercadorias, o contribuinte precisa comprovar a compra.
Operação no Estado de São Paulo fiscaliza setor de revenda de combustível e exige do contribuinte comprovação de compras.
Venda x Compra – origem
Através do sistema fisco paulista identifica que determinado contribuinte emitiu diversos documentos de revenda de combustível, uma situação extremamente normal, se não fosse um detalhe:
Não há registro no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de venda de combustível para este contribuinte. Se não há registro de compra, como justificar a revenda?
Com esta situação totalmente atípica, contribuinte paulista é notificado para apresentar comprovante da origem das mercadorias comercializadas
Além de outros problemas, o contribuinte que não comprovar a origem das mercadorias comercializadas será autuado conforme determina o Art. 527 do Regulamento do ICMS.
O comércio varejista de combustível no Estado de São Paulo registra as vendas através do CFe-SAT. Através deste sistema o fisco recebe periodicamente informação das operações realizadas no estabelecimento comercial (Portaria CAT 147/2012).
O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Contribuinte fique atento às Notas Fiscais de compra de mercadoria para revenda e sua respectiva escrituração. Mantenha por pelo menos cinco anos o arquivo XML das Notas Fiscais eletrônicas.
Leia mais:
CF-e-SAT x Utilização nas vendas realizadas pela internet em SP
ECF: Comércio varejista em SP poderá utilizar o equipamento por mais um ano
eSAT: Comércio varejista está obrigado manter equipamento reserva em SP
ICMS-ST: SP mantém fiscalização durante período de quarentena!
Covid-19: SP estende quarentena até 15 de junho e institui plano de flexibilização
ICMS: Estado SP segue em quarentena sem qualquer socorro ao contribuinte
ICMS reina durante crise provocada pela pandemia do coronavírus
GIA x EFD-ICMS/IPI – Divergência provoca Notificação de contribuintes em SP
ICMS: Fisco paulista Notifica contribuinte para entregar arquivos da EFD
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.
Portaria CAT 147/2012 – Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT