ICMS: Falta de entrega da GIA provoca suspensão de Inscrição Estadual em SP
Falta consecutiva de entrega de GIAS por três meses provoca suspensão de Inscrição Estadual em SP por inatividade presumida
Falta de entrega da GIA provoca suspensão de Inscrição Estadual em SP por inatividade presumida
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ suspendeu a Inscrição Estadual de milhares de empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado (08/02).
A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.
Regime Periódico de Apuração
Sua empresa é contribuinte do ICMS e recolhe o imposto através do Regime Periódico de Apuração – RPA fique atento ao prazo mensal de entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto – GIA, que varia de acordo com o final da Inscrição Estadual.
O contribuinte que deixar de entregar a GIA está sujeito às multas do Art. 527 do RICMS/00, além disso, poderá ter a Inscrição Estadual suspensa e cassada e com isto fica impedido de emitir nota fiscal.
Simples Nacional
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta ao prazo de entrega mensal da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
Programa nos Conformes do Estado de SP Prevê Eliminação da GIA
O Programa Nos Conformes criado pela Lei Complementar nº 1.320/2018 além de outras ações, promete desburocratizar exigências fiscais no Estado de São Paulo e uma das mais esperadas é a eliminação da GIA, mas sua empresa está preparada?
Divergência entre GIA e EFD-ICMS/IPI provoca Notificação de contribuintes em SP Através do Programa “Nos Conformes”, Fisco paulista Notifica Contribuintes do ICMS do RPA para regularizar divergências entre GIA x EFD-ICMS/IPI
Desde que iniciou a exigência da EFD-ICMS/IPI, os contribuintes aguardam a eliminação da GIA. “Afinal a GIA é um resumo dos Livros Fiscais”, logo as informações prestadas na GIA estão na Escrituração Fiscal Digital. O que na prática representa redundância de informações e custo para as empresas. Assim, a espera pela eliminação da GIA é antiga e muitos empresários reclamam da duplicidade de informações.
“Nos Conformes” classifica contribuintes
O Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo classifica os contribuintes do ICMS em A+, A, B, C, D e E. Esta classificação é resultado da análise dos critérios de Adimplência e Aderência.
Através do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019, o contribuinte recebe uma classificação baseada no seu comportamento junto ao fisco paulista.
As notas levam em conta a entrega das obrigações acessórias e o pagamento do ICMS e atinge contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA. Para classificar o contribuinte o fisco paulista considera informações declaradas na GIA, na EFD-ICMS/IPI e também do pagamento do ICMS, além de informações da NF-e.
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