Início » ICMS: Estado SP segue em quarentena sem qualquer socorro ao contribuinte

ICMS: Estado SP segue em quarentena sem qualquer socorro ao contribuinte

0

Estado de SP segue em quarentena até dia 22 de abril sem qualquer socorro ao contribuinte do ICMS que teme pelo pior!

Estado de SP segue em quarentena até dia 22 de abril sem qualquer socorro ao contribuinte do ICMS que teme pelo pior!

Diferentemente do governo federal que já anunciou diversas medidas de socorro ao trabalhador e às empresas, no Estado de São Paulo o governo estendeu a quarentena até dia 22 de abril sem qualquer adiamento de vencimento do ICMS e prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias (GIA, EFD, DeSTDA).

As exigências fiscais do Estado de São Paulo seguem como se não existisse uma crise de conhecimento mundial.

Empresários com lojas fechadas aguardam medidas de ajuda do governo paulista e já temem pelo pior, por que nem todas as atividades conseguem manter o faturamento, e isto atinge inclusive aquelas que estão realizando vendas online. O setor apresenta que brusca nas vendas.

Diante de toda crise provocada pela Covid-19, o governo paulista manteve o prazo para pagamento do ICMS e também o prazo de entrega das obrigações acessórias (GIA, EFD, DeSTDA).

O que pode funcionar durante a quarentena?

Durante a quarentena (de 24/03  a 22/04) somente as atividades classificadas como essenciais (Bancos, Supermercados, Farmácias, Loja matéria de construção, atividades da saúde, postos de combustíveis) podem manter seus estabelecimentos abertos (Decreto nº 64.881/2020).

Muitos empresários reclamam que durante a quarentena decretada pelo governador João Dória não podem abrir seus estabelecimentos, mas enquanto isto, os grandes hipermercados estão com as portas abertas provocando grande aglomeração. O que vai totalmente contra os objetivos que levou o governo decretar a quarentena, que é diminuir o número de contágio com a redução de aglomeração de pessoas.

Sem qualquer ajuda do governo paulista, muitos empresários temem pelo fechamento dos seus estabelecimentos.

Muitos questionam: Como manter o emprego sem atividade, com a manutenção do vencimento do ICMS e entrega das obrigações acessórias? Quem vai socorrer os empresários que ficarão neste período sem receita e sem pró-labore e com várias despesas para pagar?

O que o governo de São Paulo está oferecendo ao empresário para enfrentar a crise provocada pela Covid-19? Empréstimo com taxas de juros reduzidas de 1% para 0,35%

Até o momento, durante a crise provocada pela Covid-19, o governo do estado de São Paulo, através do Banco do Povo, autorizou empréstimo ao empresário com taxas de juros reduzidas de 1% a 0,35%, mas o valor desta linha de crédito está limitado a R$ 20 mil reais.

Banco do povo x Empréstimo

Vale lembrar que durante várias coletivas de imprensa, o governo paulista declarou que os recursos do banco do povo são insuficientes para o número de solicitações de empréstimo.

Confira as regras e documentação necessária para solicitar empréstimo junto ao Banco do Povo no Estado de São Paulo:

Documentação necessária para obtenção do empréstimo:

 

Determinação da quarentena em São Paulo 

O Decreto nº 69.420, de 7/4/2020, prorrogou a quarentena até o dia 22 de abril, considerando todas as medidas do Decreto nº 64.881, de 22/03/20, que define quais são os serviços essenciais à população, quais não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto também dá o tratamento uniforme as medidas restritivas para os municípios.

Serviços Essenciais – Decreto Federal nº 10.282/2020

São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social, entendimento adotado com base no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.

O que pode ficar aberto ao público durante a quarentena?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;
– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O que deve ficar fechado?

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.

O que acontece com as padarias, cafés, bares e restaurantes?

Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

Lojas e comércios em geral podem continuar funcionando?

O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.

Confira aqui mais perguntas e respostas do Comitê Covid-19 do Estado de SP.

 

Leia mais:

ICMS: Governo de SP estende quarentena, mas NÃO altera vencimento do imposto e entrega de obrigações

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

CONTA DE ÁGUA: SP ISENTA do pagamento consumidor de baixa renda

Covid-19: Consumidor de baixa renda fica isento do pagamento da conta de luz

Medidas do Governo do Estado de SP

FGTS: Governo libera saque de R$ 1.045,00

CoronaVoucher – Auxílio emergencial de R$ 600 

Simples Nacional: Governo adia vencimentos de março, abril e maio de 2020

Simples Nacional: PGDAS-D não está considerando adiamento do prazo de recolhimento

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Contribuição Previdenciária: Governo amplia lista beneficiada pelo adiamento do vencimento

Covid-19: INSS vai antecipar um salário mínimo ao requerente de auxílio-doença

Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações

Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

Origem: http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/covid-19-consumidor-de-baixa-renda-fica-isento-do-pagamento-da-conta-de-luz/

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *