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ICMS e IPVA: Operação “Nomas” da Sefaz-SP fiscaliza locadoras de veículos

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagra operação “Nomas” para combater irregularidades no recolhimento do IPVA e ICMS em locadoras de veículos

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagra operação “Nomas” para combater irregularidades no recolhimento do IPVA e ICMS em locadoras de veículos

Recente decisão do STF julgou que “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.

STF: Incidência de ICMS sobre venda de automóveis com menos de um ano por locadoras é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1025986, com repercussão geral reconhecida (Tema 1012), na sessão virtual encerrada em 4/8/2020.

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF (Tema 1012), a Sefaz-SP deflagrou a operação “Nomas” que tem como objetivo cobrar o IPVA  e o ICMS devido por locadoras de veículos nas revendas de automóveis.

De acordo com nota divulgada pela Sefaz-SP, os carros comprados pelas locadoras têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados para aluguel. No entanto, ao serem revendidos perdem essa característica e passam a ser considerados mercadoria. Por essa razão, há incidência do ICMS, que deve ser recolhido ao Estado de São Paulo quando uma venda é efetivada.

Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:

Secretaria da Fazenda deflagra operação para combater irregularidades em locadoras de veículos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou nesta quinta-feira (17/09/2020) a operação Nomas, que tem como objetivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por locadoras de veículos e suas revendas de automóveis.

O trabalho de inteligência das equipes do Fisco paulista constatou irregularidades por parte das locadoras tanto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quanto na falta de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos comercializados nas lojas de revenda das próprias locadoras. O levantamento foi realizado utilizando informações de circulação de veículos em território paulista, cruzamento de dados e inteligência artificial.

Os dados relativos ao exercício de 2019 foram comparados com informações de cadastro do IPVA paulista e do Detran.SP. Com o cruzamento, foi possível identificar veículos cadastrados em outros estados, de propriedade de empresas que disponibilizam seus serviços de locação de veículos no Estado de São Paulo, enquadrando-se em situação de incidência do imposto.

Nesta fase da operação as locadoras serão avisadas sobre veículos cadastrados em outros estados, mas que circulam e prestam serviços de locação no Estado de São Paulo, conforme apurado pelo fisco. Estão sendo considerados 5.600 veículos de locadoras que alcança a soma de R$ 11 milhões de débitos pendentes de IPVA.

Se as locadoras não comprovarem documentalmente que os veículos não foram disponibilizados para locação dentro do Estado serão notificadas da obrigatoriedade do recolhimento do IPVA dos veículos desconstituídos de seu domicílio original, sob pena de inscrição desses débitos na dívida ativa, se não pagos.

Cobrança do ICMS não recolhido na revenda de veículos

A operação Nomas também visa à cobrança do ICMS dos veículos comercializados nas lojas de revenda das próprias locadoras, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a incidência do imposto na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras.

Os carros comprados pelas locadoras têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados para aluguel. No entanto, ao serem revendidos perdem essa característica e passam a ser considerados mercadoria. Por essa razão, há a incidência do ICMS, que deve ser recolhido ao Estado de São Paulo quando uma venda é efetivada.

Por meio do cruzamento dos bancos de dados, o Fisco paulista identificou mais de 48 mil vendas realizadas por essas lojas de 2018 a 2020, em valores que superam R$ 2 bilhões, sem o devido recolhimento de ICMS. Como essas vendas foram realizadas com habitualidade e em volume que caracteriza intuito comercial, a Secretaria da Fazenda e Planejamento iniciará o processo de cobrança do imposto, à alíquota de 18%.

Essa prática das revendas prejudica tanto o Estado, que não recebeu o ICMS devido, quanto os proprietários, que adquiriram os veículos com o preço do imposto embutido, sem que ele fosse recolhido.

Para corrigir essa injustiça, a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará avisos por e-mail, SMS e via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para as pessoas físicas ou jurídicas que compraram os veículos dessas revendas. Por meio dessas mensagens, em formato de pesquisa, os compradores poderão informar o endereço de onde adquiriram os veículos, se possível anexando qualquer documento fornecido pela revenda.

Ao receber a mensagem, o proprietário deverá clicar no link indicado, que levará à página da pesquisa, que também estará disponível página principal do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/). Para acessar a pesquisa, basta digitar o CPF e senha cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista. Os usuários que não possuem cadastro podem consultar como ingressar no programa neste link.

A partir das informações prestadas pelos proprietários dos veículos, o Fisco paulista iniciará o processo de cobrança do imposto das locadoras e suas revendas de veículos, com a incidência de multa e juros, recuperando valores devidos aos cofres públicos e evitando que elas prejudiquem novos compradores e o mercado ao obter vantagem indevida frente às que pagam seus tributos em dia. É importante esclarecer que os proprietários dos veículos não sofrerão qualquer tipo de cobrança.

Para evitar problemas de fiscalização e possíveis autuações fique atento às regras dos impostos estaduais!

Confira aqui decisão do STF (Tema 1012).

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