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Crédito da Nota Fiscal Paulista passa a ser liberado mensalmente

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A partir de 2019 sai de cena a liberação do crédito semestral e entra o critério de liberação mensal 

A programa da Nota Fiscal Paulista foi criado em 2017 pela Lei nº 12.685.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais paulistas aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

 

Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:

Desde 30/1, a liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista passa a ser mensal

Desde o dia 30 de janeiro deste ano, os consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições assistenciais cadastradas na Nota Fiscal Paulista terão seus créditos liberados mensalmente e poderão fazer o resgate dos valores acumulados.

A medida, adotada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conclui mais uma etapa de modernização do programa, e disponibilizará R$ 20,5 milhões em créditos aos participantes no mês de janeiro. Para consumidores e condomínios serão distribuídos R$ 11,5 milhões. As entidades sem fins lucrativos terão R$ 9 milhões em créditos para resgate. Os valores são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em julho de 2018.

Até esta data, os recursos eram liberados apenas duas vezes por ano: nos meses de abril e outubro. A medida dará folego ao caixa das instituições – que contam com este valor para prestar o atendimento aos assistidos e realizar a manutenção de suas atividades.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; e cultural cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor, que também pode optar pela doação automática para uma entidade de sua preferência.

O programa conta com 20 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 64 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa R$ 16,1 bilhões, sendo R$ 14,4 bilhões em créditos e R$ 1,7 bilhão em prêmios nos 122 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Para baixar o aplicativo do programa, acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.

 

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