ICMS – Crédito sobre material de uso e consumo é adiado para 2033
Crédito de ICMS sobre material de consumo é adiado para 2033, após publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12)
Crédito de ICMS sobre material de consumo é adiado para 2033, após publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12)
Se sua empresa estava aguardando o início de 2020 para começar tomar crédito de ICMS sobre as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, terá ainda muito a esperar.
Entenda caso:
Há muitos anos os contribuintes aguardam autorização legal para tomar crédito de ICMS sobre as aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo.
Depois de adiamentos, a tomada de crédito sobre material de consumo estava prevista para iniciar em 2020, porém, com a publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12), que alterou a Lei Complementar nº 87/1996 foi adiado para 2033.
Confira a nova redação do inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 87/1996 que trata do tema:
Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ……………………………………………………………………………………………
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
Com a publicação da LC nº 171/2019 o governo adiou mais uma vez a autorização para o contribuinte tomar crédito de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo.
Confira aqui integra da Lei Complementar nº 171/2019.
Leia mais:
ICMS-ST – São Paulo simplifica legislação
ICMS-ST – SP Divulga base de cálculo sobre a saída de produtos de limpeza
ICMS-ST – Governo paulista divulga base de cálculo do imposto de diversas mercadorias
O Portal Siga o Fisco está em processo de mudança.
Acompanhem as mudanças de acesso às publicações e fiquem atentos às normas que regem o direito autoral.
Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.