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ICMS: Confaz prorroga para 31 de março de 2021 a vigência de Benefícios Fiscais

Confaz prorroga até 31 de março de 2021 a vigência de diversos benefícios fiscais que seriam encerrados dia 31 dezembro se 2020

Confaz prorroga até 31 de março de 2021 a vigência de diversos benefícios fiscais que seriam encerrados dia 31 dezembro se 2020

A novidade consta do Convênio ICMS 133/2020 (Despacho do Confaz  nº 81/2020), publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 3/11.

A prorrogação da vigência de diversos benefícios fiscais para 31 de março de 2021, foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, conforme Despacho nº 81/2020.

Dentre os diversos benefícios fiscais prorrogados até final de março 2021 constam:

– Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

– Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

– Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

– Convênio ICMS 100/97, de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

– Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

– Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;

– Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

– Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;

– Convênio ICMS 64/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

– Convênio ICMS 66/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias.

Na prática os contribuintes ganharam mais três meses de fôlego!

O encerramento de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo) vai provocar aumento da carga tributária, exatamente no momento em que muitas empresas sofrem os efeitos da crise econômica provocada pela Covid-19.

A prorrogação dos benefícios pelo prazo de três meses não resolve o problema, mas já ajuda!

Considerando, a publicação do Convênio ICMS 133/2020, que prorroga para 31 de março a vigência de diversos benefícios fiscais que seriam encerrados dia 31 de dezembro de 2020, os Estados e o Distrito Federal devem atualizar suas normas.

Setores beneficiados pela prorrogação 

Como podemos notar,  esta medida beneficia diversos setores, dentre eles: Produtivo e agropecuário

As operações destes setores gozam do benefício da redução da base de cálculo do ICMS, autorizados em Convênios.

O Convênio ICMS 100/97 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

Já o Convênio ICMS 52/91, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Medida é considerada tímida, mas dá um fôlego de três meses para os contribuintes do ICMS, que temem neste momento de crise econômica provocada pela Covid-19, aumento da carga tributária!

Benefícios fiscais no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo recentemente publicou o Decreto nº 65.254/2020 prorrogando diversos Benefícios Fiscais até 31-12-2022, porém esta regra depende de aprovação do Confaz.

Dentre as prorrogações, constam os artigos 9º, 10 e 12 do Anexo II do regulamento do ICMS de SP, que tratam da redução da carga tributária dos insumos agropecuários;  máquinas industriais e implementos agrícolas.

Guerra Fiscal

O  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é um imposto que provoca guerra fiscal entre os Estados e o Distrito Federal.

Para evitar guerra (benefícios fiscais para atrair contribuintes) entre as unidades da federação, o Conselho Nacional de Política FazendáriaConfaz é o responsável por autorizar a concessão de benefícios fiscais.

Atenção para o Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo

Além do im dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz, se você possui empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, fique atento ao Pacote de Juste Fiscal aprovado Assembleia Legislativa de São Paulo, originário do PL 529/2020.

De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%.

Com a publicação desta Lei, o governo paulista já revisou diversas regras do ICMS com a publicação dos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65. 255/2020.

Com esta revisão das regras fiscais do ICMS em SP, a carga tributária do ICMS de diversos setores sofrerá aumento a partir de janeiro de 2021.

Se a sua empresa calcula hoje ICMS menor que 18%, ou possui operação beneficiada pela isenção, redução de base de cálculo, ou utilização de crédito outorgado, fique atento a revisão das regras do imposto no Estado de São Paulo

Com a publicação do Convênio ICMS 133/2020 que envolve diversas unidades da federação, fique atento às atualizações da normas do seu Estado!

Confira aqui integra do Convênio ICMS 133/2020!

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Fundamentação legal:

Convênio ICMS 133/2020

Constituição Federal

Lei Complementar nº 160/2017

Convênio ICMS 190/2017

Convênio ICMS 101/2020

Convênio ICMS 100/97

Convênio ICMS 52/91

Convênio ICMS 22/2020

Regulamento do ICMS de SP – Artigos , 10 e 12

Decreto nº 65.254/2020 – SP

Decreto nº 65.156/2020 – SP

Decreto nº 65.252/2020 – SP

Lei nº 17.293/2020 – SP

PL 529/2020 – SP

Lei nº 6.374/2020 – SP

Decreto nº 65.255/2020 – SP

Convênio ICMS 42/2016

 

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