Governo paulista mantém valor mínimo da NFVC para 2018
A manutenção do valor mínimo da Nota Fiscal de Venda a Consumidor para 2018 veio com a publicação do Comunicado DA-97 (DOE-SP de 21/12).
Com esta medida, no período de 01-01-2018 a 31-12-2018, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 13,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, (RICMS/SP art. 132-A e 134), desde que não seja exigida pelo consumidor.