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eSocial: Confira andamento da simplificação e modernização desta obrigação

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Depois de muita polêmica acerca da complexidade do eSocial e muitas alterações e adiamentos, o Portal do eSocial divulga mais informações sobre o “rumo da simplificação e modernização desta obrigação que movimentou o mercado nos últimos meses.

Portal eSocial divulga nota com informações sobre o andamento dos trabalhos de simplificação e modernização da obrigação

Depois de muita polêmica acerca da complexidade do eSocial e muitas alterações e adiamentos, o Portal do eSocial divulga mais informações sobre o “rumo da simplificação e modernização desta obrigação que movimentou o mercado nos últimos meses.

 

Cadastramento inicial do eSocial –  prazo para o 3º Grupo

De acordo com a nota, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.

 

Confira:

Modernização do eSocial: novos passos

Acompanhe o andamento dos trabalhos de simplificação e modernização do eSocial

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:

A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:

  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 – não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) – na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade – quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência – as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários. De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações.

O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição.

 

3º GRUPO – PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL

Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS – Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico – férias, afastamento, etc. – antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

 

EMPREGADOR DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS

Ao largo de toda a discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI – Microempreendedor Individuai e Segurado Especial).

Isso inclui novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como “wizards”) que são um “passo-a-passo” na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado.

Estudo com usuários dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que serão os primeiros a terem a nova ferramenta.

Além disso, está sendo criado um “chatbot”, que é um assistente virtual.  Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma “conversa” com o assistente. Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros.

São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.

 

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2 thoughts on “eSocial: Confira andamento da simplificação e modernização desta obrigação

  1. Isso era bom acabar ai sim acabava com os charlatoes que fica enganando o povo com curso que ao existe ou seja fica passando os islaid e dizendo que esta ensinando, peco ao governo que acabe logo isso pois e muitas informacoes repetitivas sem necessidades alguma, Infelismente isso fou elaborada por essa banda podre petista em 2013, que serve de nada so contribuir com odesemprego na minha opiniao o governo deve criar condicoes para as emprwsas contratarem e nai difcultar , liberdade para emoreender isso sim

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