EFD-Reinf: Receita declara O retorno do leiaute 1.4 da obrigação
Receita Federal Declara o Retorno do leiaute 1.4 da EFD-Reinf e o Fim do leiaute 2.0 da obrigação
Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 55 (DOU de 14/10) da Receita Federal revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Com esta medida a Receita Federal, declarou que continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprovou a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf.
Confira Nota divulgada em 14/2019 no Portal Sped:
Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
Confira aqui integra do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 55/2019.
Esta medida aconteceu depois de muita polêmica acerca da obrigação.
Leia mais:
EFD-Reinf ganha Minuta da Versão 2.1 dos leiautes
EFD-Reinf: Obrigatoriedade para o 3º Grupo é adiada
EFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020
EFD-Reinf x DCTFWeb – Quando entregar sem movimento?
Divulgada Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019
___________________________INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO__________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez). Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal:Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.