eSAT: Comércio varejista está obrigado manter equipamento reserva em SP
Comércio varejista está obrigado a manter equipamento SAT reserva ativo no estabelecimento para atender os casos de contingência
Em SP o Comércio varejista está obrigado a manter equipamento SAT reserva ativo no estabelecimento para atender os casos de contingência
Sua empresa utiliza o eSAT? Como fica o registro das vendas se o equipamento SAT quebrar?
Neste caso, o fisco paulista exige que o contribuinte usuário do eSAT mantenha no estabelecimento equipamento reserva ativo (art. 25 da Portaria CAT 147/2012)?
Portanto, para atender os casos de contingência como quebra, o fisco exige que o contribuinte mantenha ativo no estabelecimento, equipamento SAT reserva.
Para solucionar esta questão, a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Solução de Consulta 20774/2019.
Mas é possível utilizar outra solução para os casos de contingência?
O contribuinte do ICMS na condição de varejista, obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. Com isto ficará dispensado de manter equipamento reserva no estabelecimento.
Confira Ementa da Resposta à Solução de Consulta 20774/2019:
ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
- O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos.
- Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.
Como registrar venda se faltar energia elétrica? Considerando que ficamos impossibilitados de emitir o eSAT, NFC-e e também a NF-e modelo 55?
Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos (Art. 26 da Portaria CAT 147/2012).
Vale lembrar que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, depois de emitida para ter validade deve ser registrada no Programa da Nota Fiscal Paulista, através do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF – Art. 2º da Portaria CAT 85/2007).
Atenção: o contribuinte paulista não está autorizado a emitir a Nota Fiscal modelo 2 quando a impossibilidade de emissão do eSAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas na Portaria CAT 147/2012 (§ 1º do Art. 26).
Os Contribuintes que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) na Secretaria da Fazenda desses documentos fiscais.
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
Quem está obrigado a usar o eSAT – Regra Geral
O contribuinte paulista na condição de comércio varejista, com receita anual superior a R$ 81 mil reais, deve usar o eSAT para registrar suas vendas.
O comércio varejista paulista, que em 30 de junho de 2015 estava usando o Emissor de Cupom Fiscal deverá substituir pelo eSAT quando este ECF completar cinco anos de uso (lacração inicial).
Exemplo para identificar quando o comércio varejista deve substituir o ECF pelo eSAT
Lacração inicial do ECF:
– 1º de dezembro de 2014 – equipamento deverá ser substituído pelo eSAT até 1º de dezembro de 2019.
– 1º de janeiro de 2015 – equipamento deverá ser substituído pelo eSAT até 1º de janeiro de 2020.
Informações sobre o ECF
Será que o ECF em uso na sua empresa já deveria ter sido substituído pelo eSAT?
Atenção: os documentos fiscais emitidos através de equipamento não autorizado pelo fisco são considerados inidôneos.
Para consultar informações sobre o ECF em uso, acesse o serviço do Posto Fiscal eletrônico com a senha de contribuinte ou contador.
Evite multas
Se a sua empresa está usando ECF indevidamente para registrar as suas vendas, regularize imediatamente, substituindo-o pelo eSAT e evite multas (art. 527 do RICMS/00).
Leia mais:
Governo paulista simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam SAT-CF-e
Portaria CAT 147/2012 – Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão
Portaria CAT 85/2007 – Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF