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Empresas: abertura e alteração livres de taxas por 60 dias em SP

Governo do Estado de São Paulo isenta empresas do pagamento de taxas para abertura e alteração de contrato na JUCESP

Governo do Estado de São Paulo isenta empresas do pagamento de taxas para abertura e alteração de contrato na JUCESP

Empreendedor paulista está livre do pagamento de taxas de abertura e alteração contratual no Estado de São Paulo.

Precisa tirar aquela ideia do papel para constituir uma empresa?

Você sabia que poderá registrar sua empresa ou fazer alteração de contrato social pelo prazo de dois meses sem pagar taxa no Estado de São Paulo?

O governo paulista isentou por dois meses do pagamento de taxas o registro e alteração de contrato social.

A medida anunciada pelo governador João Doria que isenta do pagamento de taxas da JUCESP pelo prazo de 60 dias vale a partir desta terça-feira, 25 de agosto.

Portaria nº 30/2020 da Jucesp, publicada no Diário Oficial do Estado de SP desta terça-feira, 25/05, aprovou a dispensa do pagamento para os atos de constituição de empresas e sociedades previstos na Tabela de preços da Jucesp, pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins, conforme anexos I (sede) e II (Postos e Escritórios Regionais).

Aproveite este período para tirar aquela ideia do papel.

Confira aqui integra da Portaria JUCESP nº 30/2020.

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