EFD-ICMS: Falta de entrega provoca Notificação em SP
Falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD em São Paulo provoca notificação de contribuinte
Falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD em São Paulo provoca notificação de contribuinte
Contribuinte paulista que deixou de apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020 sofre notificação (via edital publicado no Diário Oficial do Estado) para enviar o arquivo no prazo de 30 dias (Art. 494 do Ricms/SP).
Vale lembrar que esta obrigação deve ser transmitida mensalmente ainda que sem movimento com uso de Certificado Digital.
Consulta da obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI
De acordo com a consulta ao Portal do SPED, o contribuinte notificado esteve obrigado a transmissão mensal do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD no período de 17-05-2018 a 28-02-2019 e de 06-03-2019 a 04-05-2020.
Em SP, a consulta dos contribuintes obrigados a EFD pode ser feita no seguinte endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp
Situação cadastral do contribuinte notificado: Inscrição Estadual suspensa
De acordo com a consulta realizada ao CADESP – Cadastro de Contribuinte do Estado de SP (em 25-06-2020), a empresa está com a Inscrição Estadual suspensa desde 05-05-2020:
Na prática, com a suspensão de Inscrição Estadual a empresa não consegue emitir Nota Fiscal eletrônica e seu fornecedor também não consegue emitir NF-e contra o seu CNPJ.
Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI. Em uma abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.
A EFD-ICMS/IPI foi instituída pelo Ajuste Sinief 02/2009, para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:
I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar multa elevadíssima (Art. 527 do RICMS/00).
Além das multas previstas no regulamento do ICMS de SP, art. 527, é necessário também observar outras multas relacionadas ao Inventário e também o Livro de Apuração do IPI.
No Estado de São Paulo as regras da EFD constam da Portaria CAT 147 de 2009.
Os contribuintes do imposto, que apuram o ICMS fora do Simples, ou seja, contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA.
Periodicidade e prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em SP
A periodicidade para elaboração do arquivo é mensal e o prazo de transmissão do arquivo vence dia 20 do mês subsequente ao período de escrituração.
O governo federal através da Lei Complementar nº 155 de 2016, aumentou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões o valor do limite do Simples Nacional a partir de 2018. Porém, os Estados e os Municípios não aderiram ao novo limite do Simples Nacional.
Através da LC 155/2016 foi criado um sublimite anual obrigatório de R$ 3.600.000,00. Que na prática significa que a empresa com receita bruta anual superior a este valor deve recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional, observada a proporcionalidade.
O contribuinte que tiver de recolher o ICMS fora do Simples Nacional em razão do sublimite, está obrigado também a transmitir a EFD-ICMS/IPI e a GIA em SP.
Sua empresa é contribuinte do ICMS e apura o imposto através do RPA, fique atento às regras e prazo de entrega da EFD e evite multas e suspensão da Inscrição Estadual.
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Informações de SP sobre o EFD-ICMS/IPI
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