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Dívida de ICMS pode levar sócio para a cadeia

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Julgamento do STF em andamento, que determina que Dívida de ICMS pode levar sócio para a cadeia gera preocupação no meio empresarial

Julgamento do STF em andamento, que determina que Dívida de ICMS pode levar sócio para a cadeia gera preocupação no meio empresarial

 

Julgamento do STF preocupa sócios de empresas geradoras de ICMS e operadores das normas fiscais e tributárias

Com decisão, Dívida de ICMS pode levar sócio para a cadeia!

Dívida do ICMS poderá compor a lista de crimes de apropriação indébita,  é o que pensa a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Até a suspensão da sessão no STF (em 12/12), 6 dos 11 ministros votaram: Dívida de ICMS declarada e não paga pode implicar em processo criminal por Apropriação Indébita!

Até então, somente o débito de ICMS Substituição Tributária era considerado crime de apropriação indébito.

Após o presidente, ministro Dias Toffoli  pedir vista,  sessão foi suspensa e será retomada dia 18 de dezembro.

O ministro Luis Roberto Barroso, que é relator do caso, votou para tornar crime tributário o  não recolhimento do ICMS . Para ele, todos os elementos de interpretação jurídica legitimam tipificação tal como está caracterizada na lei. Para Barroso, há uma apropriação indébita.

O que determina a Lei nº 8.137/90:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

 

Atenção contribuinte: Com a decisão do STF (em andamento) ,  débito de ICMS será considerado crime de apropriação indébita!

Em São Paulo o contribuinte em débito, pode aderir o  PEP para ficar em dia com o fisco.

Aproveite o PEP para acertar as dívidas de ICMS em São Paulo.

SP – Débitos de ICMS podem ser parcelados pelo PEP em até 60 meses

Em São Paulo, de acordo o Decreto nº 64.564 de 2019,  débitos de ICMS gerados até 31 de maio de 2019, podem ser parcelados em até 60 meses, com redução de multa e juros. Porém, o prazo para aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do imposto termina dia 15 deste mês, 15-12-2019.

Alerta para a Apuração e Declaração do Imposto

Se a dívida do imposto estadual será criminalizada: Um alerta para os contribuintes e também para os responsáveis pela apuração e declaração do ICMS junto ao fisco:

É preciso garantir que a apuração do ICMS está sendo realizada de acordo com a movimentação de entrada e saída, pautada nas regras que regem o imposto.  Equívocos que resultem em declarar débito indevido de ICMS podem provocar processo crime.

Como está a apuração do ICMS na sua empresa ou no seu escritório? Precisa passar por saneamento? Conte com a ajuda de um contador, o parceiro certo para o seu negócio!

 

Leia mais:

ICMS Declarado e não pago é Crime

GIA x EFD-ICMS/IPI – Divergência provoca Notificação de contribuintes em SPmeuip.co

PEP: Débitos de ICMS em SP podem ser parcelados em até 60 meses com redução de juros e multa

Condenação STJ – HC 300.109-SC

Lei nº 8.137/90 

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