Início » DIRF – Fim é adiado para 2025

Instrução Normativa nº 2181/2024 da Receita Federal adia o fim da DIRF para 2025

A novidade sobre o adiamento para 2025 da extinção da DIRF foi divulgada hoje, dia 15 de março, com a publicação da Instrução Normativa nº 2181, que altera a Instrução Normativa nº 2043/2021.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2181, a Receita Federal adiou de 2024 para 2025 o fim da DIRF, que será substituída para EFD-Reinf.

Confira a evolução da Instrução Normativa nº 2043/2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), altera pela Instrução Normativa nº 2.181/2024, para adiar para 2025 a extinção da DIRF.

Se você achava que a partir de 2024 estava livre a DIRF, fique atento às informações para gerar e transmitir esta obrigação no prazo regulamentar, isto porque a EFD-Reinf somente vai substituir a DIRF em 2025.

O que é DIRF

A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte e contribuições sociais (CSRF).

Prazo de entrega da DIRF
A DIRF deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

O que é EFD-Reinf

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.

Prazo de entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se o dia 15 não cair em dia útil prorroga-se para o 1º dia útil subseqüente (IN 2163/2023)

Em se tratando de entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Distribuição de Lucros e Dividendos – Informação na EFD-Reinf

O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Legislação da DIRF

A Instrução Normativa nº 1990 de 2020, trata das regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 2.181/2024.

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Leia mais:

EFD-Reinf – Receita prorroga prazos para prestar informações

Normas em vigor

IN RFB nº 1990/2020

IN RFB nº 2043/2021

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