Início » DIRF-2021: Receita Federal divulga regras

DIRF-2021: Receita Federal divulga regras

Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2021

Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2021

A DIRF-2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021, confira:

Através da Instrução Normativa nº 1.990/2020, a Receita Federal aprovou as regras para elaboração e entrega da DIRF ano-calendário 2020.

A Instrução Normativa RFB nº 1.990 de 2020, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020 – Dirf 2021.

A apresentação da Dirf 2021 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2021 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2021 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2021 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.

Quer saber mais? Confira aqui integra a Instrução Normativa nº 1.990/2020.

Gostou desta matéria? Ao copiar fique atento para indicar a fonte de pesquisa!

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez). Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

.