DIRF-2021: Receita Federal divulga regras
Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2021
Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2021
A DIRF-2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021, confira:
Através da Instrução Normativa nº 1.990/2020, a Receita Federal aprovou as regras para elaboração e entrega da DIRF ano-calendário 2020.
A Instrução Normativa RFB nº 1.990 de 2020, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020 – Dirf 2021.
A apresentação da Dirf 2021 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2021 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2021 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2021 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.
Quer saber mais? Confira aqui integra a Instrução Normativa nº 1.990/2020.
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