Receita Federal altera norma que regulamenta restituição do Imposto sobre a Renda
A Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 1.717/2017 que estabelece regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Na hipótese de restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:
I – o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e
II – o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.
Com esta medida, no caso da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF referente ao exercício de 2020 (ano-calendário 2019) o termo inicial da valoração do crédito do IRPF será o mês de julho de 2020.
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