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DEFIS – Prazo de entrega vence dia 31 de março

Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP durante o ano de 2021 devem entregar a DEFIS até dia 31 de março e exigência atinge Inativas

DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, exigida anualmente das empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de ME ou EPP, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Empresa Inativa

Mesmo estando inativa, empresa optante pelo Simples Nacional (ME e EPP) deve transmitir mensalmente o PGDAS-D e anualmente a DEFIS (art. 72, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Vide pergunta e Resposta 6.11 do Simples Nacional.

DEFIS x Multa

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2022, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2021 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2021).

Vide pergunta e Resposta 6.12 do Simples Nacional.

PGDAS-D Mensal

As declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (PA).

A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

• 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;

• R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, exigida anualmente das empresas optantes pelo Simples Nacional, condição de ME ou EPP. Em 2022 o prazo de entrega vence dia 31 de março.

Sua empresa continua no Simples Nacional em 2022? Fique atento! Antes de tentar gerar o DAS da competência março/2022 verifique se a DEFIS referente 2021 já foi transmitida.

Leia mais:

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Simples Nacional: Receita Federal vai notificar contribuintes por inconsistências nas declarações

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Legislação:

Resolução CGSN 140/2018

Lei Complementar n° 123/2006

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Manual do PGDAS-D e DEFIS

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