CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo
O CADASTRO do CTR-E em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo segundo a AMLURB. Prazo vence dia 09 de setembro
Empresas do Município de São Paulo devem fazer o cadastro na AMLURB até dia 09 de setembro
O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019
De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:
Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.
Polêmica:
Resolução da AMLURB extrapolou o texto do Decreto Nº 58.701/2019 da Prefeitura de São Paulo.
O Decreto nº 58.701/2019 determina que apenas os grandes gerados de resíduos devem realizar o cadastro junto a AMLURB.
Porém, a Resolução 130/AMLURB/2019 determinou que todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo, devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, sob pena de multa.
O prazo para realizar o cadastro vence na próxima segunda-feira, dia 09 de setembro.
O que é CTR-E
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados(geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.
De acordo com o Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.
A AMLURB disponibilizou o nº 156 como canal de atendimento.
Confira pergunta frequente postada pela AMLURB:
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Será que a sua empresa está obrigada ao cadastro na AMLURB? Fique atento ao prazo! Vence dia 09 de setembro de ano.
Para iniciar o seu cadastro no sistema CTR-E, acesse: https://www.ctre.com.br/login
Precisa de mais informações? Acesse aqui
Quer saber o que vai receber depois de fazer o cadastro? Confira:
Esta matéria foi publicada a pedido de vários leitores! Proposta do Portal Siga o Fisco: Ajudar e alertar os leitores acerca das regras fiscais e tributárias
*Pergunta de muitos leitores:
Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta
Boa tarde! Devem se cadastrar todos os contribuintes inscritos em SP, ou apenas os que tenha atividade relacionada a limpeza urbana?
Sandoval,
De acordo com a Resolução da Amlurb todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de São Paulo devem fazer o cadastro. Independentemente da atividade, conforme citado na matéria.
O cadastro deve ser feito por todas as empresas situadas no município de São Paulo, ainda que Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (abrange CNPJ de qualquer atividade).
Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Carlos,
Dúvida de muitos leitores:
Quem deve se cadastrar?
Resposta:
1 – Todas as empresas situadas no município de São Paulo (Indústria, Comércio e Serviço)
2 – Empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393
O que diz a Resolução 130/AMLUR/2019?
CAPÍTULO I – DO CADASTRO
Artigo 2º – A obtenção da autorização de que trata o artigo 1º desta Resolução, para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado, referentes à geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos deverá obedecer ao rito estabelecido no Decreto nº 58.701/19 bem como esta Resolução.
§ 1º – Serão cadastradas todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais de resíduos sólidos no sistema único e integrado para o gerenciamento de toda a cadeia produtiva destes resíduos: CTR-e GG no sítio eletrônico http://www.amlurb.sp.gov.br.
§ 2º – Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.
§ 3º – Os transportadores de resíduos sólidos deverão se cadastrar conforme estabelece a legislação vigente para obterem a devida autorização e habilitação para as operações
Sandoval,
Dúvida de muitos leitores:
Quem deve se cadastrar?
Resposta:
1 – Todas as empresas situadas no município de São Paulo (Indústria, Comércio e Serviço)
2 – Empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393
O que diz a Resolução 13o/AMLUR/2019?
CAPÍTULO I – DO CADASTRO
Artigo 2º – A obtenção da autorização de que trata o artigo 1º desta Resolução, para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado, referentes à geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos deverá obedecer ao rito estabelecido no Decreto nº 58.701/19 bem como esta Resolução.
§ 1º – Serão cadastradas todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais de resíduos sólidos no sistema único e integrado para o gerenciamento de toda a cadeia produtiva destes resíduos: CTR-e GG no sítio eletrônico http://www.amlurb.sp.gov.br.
§ 2º – Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.
§ 3º – Os transportadores de resíduos sólidos deverão se cadastrar conforme estabelece a legislação vigente para obterem a devida autorização e habilitação para as operações
Olá, gostaria de saber, quem já se cadastrou no ano passado, terá que renovar este cadastro em 2020, e até quando?
não consigo acessar o site e da smepre como erro. Ja fui tentar fazer o cadastro em varios computadores e o site nao abre? O que devo fazer?
Tento fazer o cadastro e não consigo. A página responsável pelo cadastro não abre! Isso é o cúmulo! Como posso ser responsável por não fazer o cadastro se o cadastro não é acessível?
oie, bom dia estou tentando entrar no meu cadastro e não consigo
preciso de ajuda urgente mas todos os numeros de vcs estão só cahamando por favor preciso de ajuda