Covid-19: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI
Para combater o coronavírus, governo através do Decreto nº 10.302/2020 incluiu mais três itens na lista de produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI
Governo inclui mais três itens na lista de produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI
De acordo com o Decreto nº 10.302/2020 (DOU extra de 01/04) ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016:
– Artigos de laboratório ou de farmácia – NCM 3926.90.40 ;
– Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia – NCM 4015.19.00 ; e
– Termômetros clínicos – NCM 9025.11.10
Este produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI são utilizados no combate ao Covid-19.
O benefício da alíquota zero, será aplicado até 3o de setembro de 2020. Com isto, a partir de 1º de outubro de 2020, as alíquotas de IPI destes produtos serão restabelecidas.
As regras deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação (1/04/2020).
Confira aqui integra do Decreto nº 10.302/2020.
Clovid-19: Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:
Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs
Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses a partir do dia 10 de abril
A seguir medidas já regulamentadas:
Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%
Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero
Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação
Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019
Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade
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IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos
Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos
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Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos
Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos
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MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?
Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários
Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.
Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal já divulgou e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.
Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.
Prazo de entrega de obrigações
Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.
Prazo para pagamento de tributos
O governo adiou o vencimento do Simples Nacional (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Normas:
Medida Provisória nº 928/2020
Nota Divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)
Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020
Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais
Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações
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COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
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