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PL 985/2020 Institui Regime Tributário Emergencial

PL 985/2020 que Institui Regime Tributário Emergencial foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (1/04) e encaminhado para apreciação do Senado

PL 985/2020 que Institui Regime Tributário Emergencial foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (1/04) e encaminhado para apreciação do Senado

RTE-Covid-19 prevê adiamento do recolhimento de tributos federais, prorrogação do prazo de entrega de obrigações acessórias e também suspensão de aplicação de multas relacionadas ao atraso na entrega de obrigações acessórias.

Diante da crise provocada pelo novo coronavírus, este Projeto de Lei é extremamente importante e deve ajudar acalmar os ânimos dos empresários.

Confira:

O Projeto de Lei 985/2020 institui o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid-19) por força da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Poder Executivo em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

A adesão ao RTE-Covid-19 será voluntária e tem por objetivo a preservação dos empregos e das atividades econômicas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Suspensão do recolhimento da CPP

O RTE-Covid-19 prevê a suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses, o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Os valores não recolhidos no período autorizado pela Lei poderão ser pagos total ou parcialmente, sem cobrança de juros e multa de mora, até o dia 20 do segundo mês subsequente à data de publicação desta Lei, ressalvada a hipótese de adesão ao parcelamento de que trata o art. 3º.

Parcelamento (Art. 3º)

Os valores não recolhidos a título de CPP, poderão ser parcelados, sem multa de mora, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao parcelamento será realizada através de requerimento do contribuinte apresentado até o último dia útil do primeiro mês subsequente à data de publicação desta Lei.

A adesão ao parcelamento é condicionada à preservação do quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 3 de fevereiro de 2020, durante o período de suspensão do recolhimento da CPP previsto no caput do art. 2º desta Lei.

O valor das prestações mensais será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.

Implicará na exclusão do devedor do parcelamento e a exigibilidade imediata da totalidade do débito ainda não pago:

I – a falta de pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou de 4 (quatro) parcelas alternadas;

II – a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;

III – o descumprimento do requisito previsto no § 2º deste artigo.

Aplicação de multas (art. 4º)

Durante o período a que se refere esta Lei, fica vedada a aplicação de multa pelo descumprimento dos prazos previstos na legislação tributária federal para apresentação de declarações e documentos fiscais relativos a tributos federais, especialmente:

I – a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

II – o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);

III – a Escrituração Contábil Digital (ECD);

IV – a Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

V – a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFweb);

VI – a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições);

VII – a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Esta regra aplica-se às obrigações acessórias sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho impostas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Rais referente 2019 – prorrogação do prazo de entrega por 30 dias

O Projeto de Lei prevê a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2019.

Atualmente o prazo de entrega da Rais referente ao ano de 2019 vence no próximo dia 17 de abril.

Confira aqui redação final do PL 985/2020 encaminhado ao Senado Federal.

Atenção leitor: Aguarde aprovação e publicação da Lei!

Sobre este tema, Confira nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias:

Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal

Clovid-19: Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:

Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs

Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses a partir do dia 10 de abril

A seguir medidas já regulamentadas:

Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero

Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?

Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários

Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.

Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal  já divulgou  e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura  prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.

Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.

Prazo de entrega de obrigações

Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.

Prazo para pagamento de tributos

O governo adiou o vencimento do Simples Nacional  (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Normas:

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais

Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020

Resolução do Camex 22/2020

Senado aprova (30/03) o coronavoucher, Auxílio Emergencial de R$ 600 que será pago ao trabalhador informal 

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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