Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações
O governo federal divulgou dia 04/04 o adiamento do vencimento de diversos tributos e o prazo de entrega de duas obrigações acessórias
Adia o vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) da empresa e do empregador doméstico referente aos meses de março e abril de 2020 e também do PIS e da Cofins, confira:
O adiamento do vencimento do PIS e da COFINS aplicam-se aos regimes cumulativos e não cumulativos.
Adia vencimento das Guias do MEI, e da parcela do ICMS e do ISS da ME e EPP dos meses de março, abril e maio de 2020.
Vale lembrar que a Resolução CGSN 152/2020 já havia adiado o vencimento da parcela destinada aos tributos federais, confira:
2.1 – MEI – Referente março, abril e maio
2.2 – ME e EPP – DAS referente março, abril e maio/2020:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional no condição de microempresa e empresa de pequeno porte vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com o valor da parcela destinada aos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.
2.3 – DAS referente março/2020 – Cálculo:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com valor dos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições das competências fevereiro, março e abril. Informação consta da Instrução Normativa nº 1.932/2020, confira:
Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!
Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal.
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Jô Nascimento
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Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações.
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