Covid-19: Governo Prorroga vencimento de parcelamentos de tributos federais
Para combater os efeitos da Covid-19 na economia, Governo federal prorroga o prazo de vencimento das parcelas referente parcelamento de tributos federais
Governo prorroga o prazo de vencimento das parcelas referente parcelamento de tributos federais em andamento
Prorrogação do vencimento das parcelas referente parcelamentos de tributos federais faz parte do pacote de medidas de combate aos efeitos da crise provocada pela Covid-19.
A novidade consta da Portaria nº 201/2010, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12/05.
Atenção: esta prorrogação do vencimento não contempla parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Confira:
Esta Portaria trata da prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
Esta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que esta Portaria ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação do vencimento não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
As regras desta Portaria abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta norma.
Atenção: a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Confira aqui integra da Portaria nº 201/2020.
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